¶ Como Gerar o Arquivo EFD Contribuições Sem Movimento?
Esta rotina tem como objetivo gerar o arquivo da EFD Contribuições, permitindo sua importação no Programa Validador da Receita Federal, utilizado para a escrituração do PIS e da COFINS, mesmo quando não há movimentação.
O comportamento do sistema varia conforme a existência ou não de movimentações ao longo do ano.
Dessa forma, vamos ter três situações que poderão ser apresentadas no momento da geração do arquivo:
¶ 1ª Situação – Empresa teve movimentação em todos os meses
Caso a empresa tenha tido movimentação de notas durante o ano, o campo "Empresa realizou operações geradoras de receitas e créditos no mês?” deve ficar marcado como "SIM" em todos os meses.
¶ 2ª Situação– Empresa teve movimentação apenas em alguns meses
Caso a empresa tenha tido movimentação de notas em apenas alguns meses, "Empresa realizou operações geradoras de receitas e créditos no mês?” deve ser preenchido da seguinte forma:
Marque como "SIM" os meses em que a entrega ocorrer com movimentação.
Marque como "NÃO" os meses em que a entrega ocorrer sem movimentação.
¶ 3ª Situação – Empresa não teve movimentação em nenhum mês do ano
Caso a empresa não tenha tido movimentação de notas em nenhum mês do ano, o campo "Empresa realizou operações geradoras de receitas e créditos no mês?” deve ficar Não em todos os meses.
Ao informar que a empresa não teve movimentação no período o campo "Informação Complementar" deve ser preenchido informando o motivo para a falta de movimentação. As opções disponíveis para seleção são:
Pessoa Jurídica Imune ou Isenta do IRPJ;
Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas;
Pessoa Jurídica Inativa;
Pessoa Jurídica em Geral, que não Realizou Operações Geradoras de Receitas (Tributáveis ou Não) ou de Créditos;
Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não Realizou Operações Geradoras de Receitas (Tributáveis ou Não) ou de Créditos;
Sociedade Cooperativa, que não Realizou Operações Geradoras de Receitas (Tributáveis ou Não) ou de Créditos;
Escrituração Decorrente de Incorporação, Fusão ou Cisão, sem Operações Geradoras de Receitas (Tributáveis ou Não) ou de Créditos;
Demais Hipóteses de Dispensa de Escrituração, Relacionadas no Art. 5º, da IN RFB Nº 1.252, de 2012;
PERSE - Transmissão por inconsistência cadastral na base da RFB;
PERSE - Transmissão por decisão judicial;
PERSE - Transmissão por decisão administrativa.
⚠️ Atenção especial!
No mês de dezembro, o campo “Empresa realizou operações geradoras de receitas e créditos no mês?” fica desabilitado.
Nesse caso, o sistema libera dois campos importantes:
Informação Complementar: Deve ser preenchido obrigatoriamente, independentemente de haver movimentação.
Informar Dispensa da Apresentação da EFD-Contribuições no Ano: O campo dever ser preenchido de acordo com a movimentação da empresa durante o ano. Podendo ser da seguinte forma:
Se houver movimentação em qualquer mês do ano, o campo “Dispensa da EFD no Ano” deve ser preenchido como Não.
A empresa é obrigada a entregar a EFD Contribuições.
Se não houver nenhum tipo de movimentação durante o ano, o campo “Dispensa da EFD no Ano” deve ser preenchido como Sim.
A empresa fica dispensada da entrega da EFD Contribuições no ano.