A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma de associação em que duas ou mais pessoas — sendo ao menos uma comerciante — se unem, sem firma social, para a obtenção de lucro comum em operações comerciais específicas.
Nessa sociedade, apenas o sócio ostensivo atua em nome da sociedade perante terceiros, enquanto os demais sócios (ocultos) participam apenas dos resultados, conforme os termos do contrato firmado entre as partes.
As SCPs são reguladas pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e não estão sujeitas às formalidades legais exigidas para as demais sociedades, como o registro do contrato social na Junta Comercial.
Normalmente, são constituídas por prazo determinado, para a execução de um projeto ou empreendimento específico. Após o cumprimento do objetivo, a sociedade é encerrada.
Inscrição no CNPJ:
Desde 03/06/2014, com a revogação do artigo 4º da IN SRF nº 179/1987 pela IN RFB nº 1.470/2014, as SCPs passaram a ser obrigadas a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A apuração dos resultados da SCP deve ser realizada pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP.
A escrituração das operações da SCP pode ser feita:
Nos casos em que forem utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis e as demonstrações financeiras devem evidenciar claramente os dados referentes à SCP, inclusive no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Para facilitar a apuração dos resultados, recomenda-se que o plano de contas do sócio ostensivo contenha um subgrupo específico de receitas e despesas destinado à SCP.
A partir de 01/01/2014, as SCPs estão obrigadas à entrega da:
Desde 01/01/2001, de acordo com a IN SRF nº 31/2001, as SCPs podem optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, desde que não estejam enquadradas nas hipóteses obrigatórias de apuração pelo Lucro Real.
Os recursos aportados pelos sócios (ocultos e ostensivo) para a formação do capital da SCP são tratados como participações societárias permanentes.
Essas participações estão sujeitas à avaliação por equivalência patrimonial, quando houver relevância em coligadas ou controladas.
Os lucros distribuídos pela SCP seguem as mesmas regras aplicáveis às demais sociedades.
Conforme o artigo 10 da Lei nº 9.249/1995, são isentos de Imposto de Renda os lucros ou dividendos apurados a partir de janeiro de 1996, desde que pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Para cadastrar uma Sociedade em Conta de Participação no sistema, siga os passos abaixo:
Após o cadastro, a SCP estará devidamente configurada no sistema, permitindo o controle contábil, fiscal e de apuração conforme a legislação vigente.
Conforme imagem abaixo:
O estabelecimento (filial) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve ser configurado normalmente, conforme as definições de tributação aplicáveis à empresa.
Essas configurações seguem o mesmo padrão adotado para os demais tipos de estabelecimentos, respeitando as particularidades fiscais e contábeis da SCP.
Para configurar a EFD-Contribuições da Sociedade em Conta de Participação, siga os passos abaixo:
Após o preenchimento, salve as informações para que a SCP seja reconhecida corretamente pelo sistema na geração e entrega da EFD-Contribuições, de acordo com as normas da Receita Federal.
No momento da geração do arquivo da EFD-Contribuições, informe o número da SCP no campo “Filial”, para que o sistema gere corretamente o arquivo referente à Sociedade em Conta de Participação.
⚠️Atenção!
Se existirem documentos lançados no Estabelecimento Ostensivo com o campo Filial SCP preenchido, a opção "Agrupar Filiais com a mesma Inscrição Federal" deverá ser marcada como "Sim" para garantir a correta geração do arquivo da SCP.
Para configurar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) da Sociedade em Conta de Participação (SCP), siga os passos abaixo:
Após o preenchimento, salve as informações para que o sistema reconheça corretamente os dados da SCP durante a geração e transmissão da ECF.
No momento da geração do arquivo da ECF, informe o número da SCP no campo “Filial” e, no campo “Tipo da ECF”, selecione a opção “ECF da SCP”, para que o sistema gere corretamente o arquivo referente à Sociedade em Conta de Participação.
Para empresas que possuam a modalidade Sociedade em Conta de Participação (SCP), mas que emitem documentos fiscais sujeitos à apuração de impostos (como ICMS e ISS) no estabelecimento emissor (sócio ostensivo), o sistema disponibiliza um novo campo denominado “Filial SCP”.
Este campo está localizado no menu Operações > Movimento Fiscal > Saídas e tem como objetivo principal permitir a apuração separada da EFD-Contribuições e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) da Sociedade em Conta de Participação, quando o documento fiscal estiver vinculado à SCP.
⚠️ Atenção!
O campo “Filial SCP” deve ser utilizado exclusivamente pela empresa sócia ostensiva da SCP.
Para que a apuração da EFD-Contribuições e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) seja realizada considerando o documento fiscal lançado no estabelecimento ostensivo, basta informar o código da Filial SCP no campo “Filial SCP” mencionado anteriormente.
A contabilização do documento também será efetuada conforme a Filial informada no campo Filial SCP.
Caso nenhuma filial seja informada, a contabilização e a apuração ocorrerão normalmente no estabelecimento ostensivo.
⚠️ Importante!
Recomenda-se utilizar o campo Filial SCP somente nos casos em que o documento não possa ser lançado diretamente na filial correspondente à SCP.
Para a geração dos arquivos do SPED, informe o código da Filial SCP no campo “Filial”, garantindo que o sistema identifique corretamente os dados da sociedade.
⚠️ Atenção!
Ao gerar o arquivo referente à SCP, caso existam lançamentos no estabelecimento do sócio ostensivo com o campo Filial SCP preenchido, a opção “Agrupar Filiais com Mesma Inscrição Federal” deve estar configurada como “Sim”, a fim de assegurar a geração correta do arquivo.