Este registro deve ser preenchido pelas empresas do setor de combustíveis, como distribuidoras, refinarias e revendedoras, exclusivamente nas operações de saída.
Postos de combustíveis não estão obrigados à apresentação deste registro.
Para que o lançamento fique habilitado na rotina de saídas e o valor correspondente seja corretamente apresentado no arquivo SPED Fiscal, é essencial que a opção “Operações com Combustíveis” esteja marcada como “Sim”.
Essa configuração deve ser feita pelo menu: Configurações > Optante Sped Fiscal.
Essa marcação garante que o sistema reconheça a empresa como participante de operações com combustíveis e, portanto, inclua os registros obrigatórios no SPED.
Ao selecionar “Sim” no campo Operações com Combustíveis dentro da opção Optante SPED Fiscal, o sistema habilitará, na nota de saída, o campo C165 (Operações com Combustíveis).
Para isso acesse: Sáidas > Sped > C65 Operações com Combustivel.
É nesse campo que deverão ser lançadas as informações específicas da operação, permitindo a geração correta do registro correspondente no arquivo SPED Fiscal.
Campos a serem preenchidos:
Observação: Os campos de preenchimento obrigatórios estarão sempre em "negrito"; os demais campos sempre serão de preenchimento opcional.