Nesta rotina são lançadas as informações de Unidade Imobiliária Vendida, para geração dos registros F200, F205 e F210. Seu acesso se dá através do seguinte caminho: Movimentos \ Saídas \ Atividades Imobiliárias \ Unidade Imobiliária:
Preenchimento:
Nº Cadastro Imóvel: Preencher o número de cadastro do imóvel;
Nome do Empreendimento: Preencher o nome do empreendimento (campo 04 do registro F200);
Indicador do Tipo da Operação: Preencher o indicador do tipo da operação (campo 02 do registro F200). As informações disponíveis são:
Indicador do Tipo de Unidade Imobiliária Vendida: Preencher o indicador do tipo de unidade imobiliária vendida (campo 03 do registro F200). As informações disponíveis são:
Desc. Resumida: Informar uma descrição resumida da Unidade Imobiliária Vendida (campo 05 do registro F200);
Nº Contrato/Documento Venda: Informar o número do contrato/documento que formaliza a venda da unidade imobiliária (campo 06 do registro F200);
Adquirente: Selecionar o cadastro da pessoa adquirente (campo 07 do registro F200);
Tipo Inscrição: Selecionar o tipo de inscrição do adquirente (CPF ou CNPJ) (campo 07 do registro F200);
CNPJ/CPF Adquirente: Informar o CPF ou o CNPJ do adquirente (campo 07 do registro F200);
Data Venda: Informar a data da operação de venda da unidade imobiliária (campo 08 do registro F200);
Valor Custo Orçado: Informar o valor total do custo orçado para conclusão da unidade vendida (campo 02 do registro F210);
Indic. Natureza: Informar o indicador da natureza específica do empreendimento (campo 21 do registro F200). As informações disponíveis são:
Tabela Contábil: Informar a tabela contábil caso desejar contabilizar o lançamento;
Inf. Complementares: Preencher as informações complementares, se houver (campo 22 do registro F200).
Nesta coluna serão preenchidas as informações para geração dos campos 09 a 20 do registro F200 da EFD Contribuições. Também é possível preencher as informações caso desejar que a venda conste no relatório de faturamento e na ECF, informando a operação para IRPJ e CSLL.
Deve a pessoa jurídica que exerce a atividade imobiliária proceder à escrituração de cada imóvel vendido em registro individualizado, mesmo que a venda se refira a mais de uma unidade a um mesmo adquirente, pessoa física ou pessoa jurídica.
Nesta coluna, são informados os dados necessários para gerar o Registro F205 da EFD Contribuições, que trata do Custo Incorrido da Unidade Imobiliária. Neste registro, a pessoa jurídica lança os créditos relativos aos custos associados à Unidade Imobiliária Vendida.
Os valores dos créditos apurados no período em F205 serão demonstrados nos registros M100 (Crédito de PIS/Pasep Relativo ao Período) e M500 (Crédito de COFINS Relativo ao Período)
Nesta coluna, são informados os dados para a geração do registro F210 da EFD Contribuições, que trata do Custo Orçado da Unidade Imobiliária Vendida. Neste registro, a pessoa jurídica lança os créditos relativos ao custo orçado para a conclusão da obra ou melhoria. Este campo deve ser preenchido apenas quando o campo "IND_OPER" do Registro F200 for igual a "03 - Venda a Vista de Unidade em Construção" ou "04 - Venda a Prazo de Unidade em Construção", indicando créditos vinculados à venda de unidade imobiliária não concluída.
Após preencher todas as informações necessárias, é necessário salvar a rotina para gravar os dados e gerar os demonstrativos da EFD Contribuições, ECF e Relatório de Faturamento (se necessário).