Para conferência dos valores gerados por item, há o Demonstrativo da Apuração da CAT 42/2018 no caminho: Impostos \ Estaduais \ ICMS/Subst. Tributária \ Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por ST \ Demonstrativo Ressarcimento/Complemento ST.
Na primeira aba “Resumo” é exibido o valor referente ao total apurado de ressarcimento ou complemento:
Na segunda aba “Produtos” é exibido o detalhamento do cálculo por item, conforme é exigido pelo Sefaz no arquivo a ser enviado:
Ao clicar em “+” no item, são exibidas 4 abas, sendo:
Registro 1050: as quantidades movimentadas no período, do produto (totaliza por meio das movimentações registradas no módulo Inventário);
Registro 1100: os documentos eletrônicos de saída e entrada;
Registro 1200: os documentos não eletrônicos de saída;
Apuração: nessa aba é demonstrado um espelho da apuração que será realizada pelo sistema e-Ressarcimento, do Sefaz/SP, trazendo os valores apurados de entrada e saída, assim como as quantidades movimentadas no período.
Serão geradas as informações conforme os Produtos movimentados no período, que estão sujeitos a Substituição Tributária, ou seja, para as Saídas aqueles que possuem a configuração do Enquadramento Legal na Natureza de Operação. Já nas Entradas, serão gerados os Produtos referenciados nas Saídas do período do demonstrativo.
Observação: A quantidade de entradas deve ser maior ou igual à quantidade de saídas mais o estoque final, caso não tenham entradas suficientes no período, o sistema faz a busca das entradas de até 1 ano antes da data de geração do demonstrativo e aplica o seguinte cálculo no Registro 1050.
Registro 1050 | Regra |
Campo 03 - QTD_INI | Para o produto selecionado buscar o saldo do campo |
Campo 04 - ICMS_TOT_INI | Para o lançamento localizado na quantidade inicial, busca o Valor Imposto dos lançamentos de Inventário aba Propriedade imediatamente anterior ao período do parâmetro de geração do demonstrativo Regra:(Registro H020 campo 04 VL_ICMS) + ICMS das Quantidades suficientes das entradas de períodos anteriores (encontradas no campo anterior) encontra o produto busca os valores (Valor ICMS Subs. Tributária das Entradas - Substituição Tributária + ( Valor Total do Detalhamento de Itens * Alíquota ICMS Suportada das Entradas - Substituição Tributária caso estiver vazia, usar a alíquota interna do Produto na aba Alíquota ICMS Interna pertencente ao Estado do Estabelecimento conforme faz hoje) + Valor ICMS ST Retido Anterior +Valor FCPST Retido Anterior das Entradas - Substituição Tributária / pela Quantidade do Detalhamento de Itens considerando Fator de conversão * quantidade suficiente para compor as saídas encontrada da nota anterior. |
Regra Geral:
a) Valor recolhido (ICMS ST ou ICMS ST Retido Anteriormente);
b) Valor que deveria recolher: ICMS Efetivo.
Se a - b > 0 ressarcimento;
Se a - b < 0 complemento.
Importante: Os valores de Ressarcimento habilitados pelo SEFAZ/SP, poderá ser diferente, daquele exibido no demonstrativo, visto que o arquivo transmitido será validado pelo sistema e-Ressarcimento.
Para geração dos valores da CAT 42/18, é necessário estarem preenchidos os valores referentes a Substituição Tributária ou Substituição Tributária Retida Anteriormente nos lançamentos de Entradas e ICMS Efetivo nos lançamentos de Saída, nos menus: Movimentos \ Entradas \ Substituição Tributária e Movimentos \ Saídas \ Substituição Tributária:
Observação: Estes valores são importados através do xml, conforme as tags definidas no layout do documento fiscal.
Para os documentos fiscais modelo 59, 2 e 2D, os quais não possuem os campos para importação, o Questor irá fazer o cálculo do ICMS Efetivo com base no valor Total do produto na tela de detalhamento de itens e na alíquota informada no cadastro do produto (Cadastros \ Produtos e Serviços \ Produtos):
Para as operações com Enquadramento Legal 2 e 4, o sistema irá buscar o valor do ICMS Suportado das entradas dos produtos.
Para as operações com Enquadramento Legal 1 e 3, será considerado o ICMS Efetivo.
Para as operações de entradas, será considerado o ICMS Suportado.
Observação: Caso o sistema não encontre esses valores, ou seja, o valor dos campos ICMS Total ou ICMS Confronto, forem zerados, não será considerado esse produto na geração do demonstrativo.
Quando houver complemento de ICMS, deverá gerar primeiramente o Demonstrativo de Ressarcimento/Complemento ST e fazer posteriormente a apuração do ICMS. Ao executar o demonstrativo, será automaticamente gerado um lançamento em Outras Operações do ICMS Próprio (Impostos \ Estaduais \ ICMS/SP \ Outras Operações), no código 17135, no valor do complemento, ajuste SPED 49020:
Quando houver ressarcimento, é necessário o retorno da Sefaz, através do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) e posteriormente feito um lançamento em outras operações (código 17331, ajuste SPED 49381) no valor do ressarcimento e referenciando o número do Visto Eletrônico retornado pela Sefaz:
A geração do arquivo é no menu: Arquivos \ Estaduais \ SP \ Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por ST.
Finalidade do Arquivo:
00 - Remessa regular de arquivo;
01 - Remessa de arquivo requerido por intimação específica;
02 - Remessa de arquivo para substituição de arquivo remetido anteriormente.