Conceito do evento
Quem está obrigado?
Devem enviar o evento R-2060 as empresas que:
A substituição ocorre em relação às contribuições previstas no art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991.
Os órgãos públicos não devem transmitir este evento.
Pré-requisitos:
Antes do envio deste evento, é necessário que já tenham sido transmitidos:
Prazo de envio:
⚠️ Atenção!
Se não houver expediente bancário no dia 15, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
As empresas devem transmitir um evento R-2060 por período de apuração, para cada:
que tenha auferido receita decorrente de:
Em cada evento devem ser informados:
No campo “Valor da receita bruta total do estabelecimento no período – {vlrRecBrutaTotal}” deve ser informada a receita bruta total de:
independentemente de estarem sujeitos ou não à CPRB.
As receitas não sujeitas à desoneração somente devem ser informadas nas situações previstas na legislação aplicável.
Para cada estabelecimento, a empresa deve informar, conforme a Tabela 09, o código correspondente a:
sujeito à CPRB.
⚠️Importante!
Caso a empresa possua vários estabelecimentos e apenas alguns tenham receitas sujeitas à CPRB, somente os estabelecimentos com receitas desoneradas devem ser informados no evento.
O campo “Valor total da receita da atividade – {vlrRecBrutaAtiv}” deve corresponder ao somatório das notas fiscais emitidas para cada atividade, serviço ou produto sujeito à CPRB, não podendo ultrapassar a receita bruta total do estabelecimento.
Caso a empresa exerça atividades não sujeitas à CPRB e o total dessas receitas seja:
Nessa situação, deverá ser utilizado o:
Se as receitas não desoneradas:
a empresa ficará sujeita à tributação proporcional sobre a folha de pagamento em relação a essas receitas.
Nesse caso:
Quando não houver receita decorrente de:
não haverá informações a serem prestadas no evento R-2060.
As exclusões legais da receita bruta:
As adições legais:
As exclusões e adições devem corresponder aos códigos informados nos campos:
Os ajustes de acréscimos com código:
referem-se a valores anteriormente excluídos, conforme previsto na legislação aplicável.
O valor da base de cálculo da CPRB deve ser informado no campo:
considerando a receita bruta ajustada pelas exclusões e adições legais.
Quando houver processo administrativo ou judicial suspendendo a exigibilidade da CPRB, deverão ser informados:
O valor da contribuição com exigibilidade suspensa no campo:
O número do processo no campo:
O processo deve estar previamente cadastrado no evento:
As:
optantes pelo Simples Nacional, tributadas pelo Anexo IV da LC nº 123/2006, que realizarem a opção pela CPRB, também estarão obrigadas ao envio do evento R-2060.
A alíquota aplicada será definida conforme o:
As receitas vinculadas a cada atividade econômica devem ser informadas separadamente, respeitando o período de ocorrência do fato gerador.
⚠️Importante!
Para gerar o evento R-2060, é necessário efetuar a configuração da opção pela CPRB e das regras de cálculo.
Para mais informações, acesse: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).