A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, foi instituída inicialmente pela Medida Provisória 540, publicada em 2 de agosto de 2011 e, posteriormente, pela Lei 12.546/2011.
A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia conforme o ramo. Para essas empresas, as alíquotas da CPRB variam entre 1% e 4,5%, conforme a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.
A base de cálculo utilizada para a CPRB é a receita bruta, excluindo as vendas canceladas, descontos incondicionais, Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), receitas decorrentes da exportação de produtos ou transporte internacional de mercadorias e ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador em condição de substituto tributário.
A apuração da CPRB ocorre da mesma forma que nas contribuições do PIS e da COFINS. Deve ser paga até o 20º dia do mês subsequente ao mês de competência.
As empresas que decidirem optar pela desoneração da folha de pagamento estão automaticamente obrigadas a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações FISCAIS (EFD-Reinf).
Quando definido na Opção do Imposto as Operações 13005, 13006, 13009, 13012, 13013 e 13030 como atividade principal, o sistema efetua a Regra de Proporcionalidade:
Quando definido na Opção do Imposto as Operações 13008, 13011, 13040, 13041, 13042, 13043, 13044, 13045, 13046, 13047, 13048, 13049, 13053, 13054, 13055, 13056, 13057, 13058, 13059, 13060, 13061, 13064, 13065, 13067, 13068, 13069 e 13070 como atividade principal, o sistema efetua a Regra por CNAE, obedece à regra de maior e menor faturamento, neste caso desonera 100% ou 0%:
Quando definido na Opção do Imposto as Operações 13014, 13015, 13016, 13017 e 13066 como atividade principal, será primeiramente feita a validação com a configuração da Natureza (Receita Tributada / Outras Atividades) e com o Cadastro da Obra, ou seja, todas as Naturezas, que estão configuradas com essas operações não irão aplicar a Regra da Receita de maior e menor faturamento, porém se houver para essa empresa OUTRAS operações configuradas deverá aplicar a seguinte regra:
Observação: Na opção pelo Regime de Caixa as regras de apuração são as mesmas, a diferença é que no Regime de Competência é avaliado a emissão das Notas Fiscais e no Regime de Caixa é avaliado o Recebimento das Duplicatas. No Regime de Caixa os valores referente a devoluções de vendas devem ser lançados como ajustes pelo menu Impostos \ Federais \ Contribuição Previdenciária \ Ajuste da Contribuição Apurada: