O registro Y600 deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, titulares, dirigentes e conselheiros que tenham recebido as maiores remunerações no período da ECF. Devem ser considerados, inclusive, aqueles que tenham se retirado da pessoa jurídica durante o período de apuração da ECF e que não integrem mais o quadro societário na data final do exercício.
Para gerar o registro Y600 pelo sistema, siga os passos abaixo:
1. Lançamento dos rendimentos:
Realize o lançamento dos valores em Demais Rendimentos Pagos, conforme orientações do manual Evento R-4010 – Distribuição de Lucros e Dividendos.
2. Geração dos dados da DIRF:
Após efetuar os lançamentos, gere os dados da DIRF conforme o manual Como Gerar os Dados da DIRF?.
3. Conferência dos dados da DIRF:
Após gerar os dados da DIRF, é possível conferir os valores gerados acessando a rotina Impostos > Retidos > DIRF.
4. Apuração e geração da ECF:
Com os dados da DIRF devidamente preenchidos, realize a apuração do imposto da ECF e, em seguida, gere o arquivo da ECF.