Nesta rotina são cadastrados os produtos e serviços utilizados na atividade da empresa que são movimentados no módulo Inventário e detalhamentos das notas fiscais.
Para efetuar o cadastro, consulta e manutenção dos cadastros de produtos, o usuário deverá acessar a rotina Cadastros / Produtos e Serviços / Produtos.
Antes de iniciar o cadastramento dos produtos ou mesmo da movimentação dos produtos, o usuário deve definir os grupos dos produtos ou a estrutura de produtos. A estrutura de produtos é semelhante a um plano de contas, mas voltado ao controle dos estoques da empresa.
Para o estado de Minas Gerais o sistema utiliza a informação cadastrada no campo Código Itens UF para validar a geração do Registro 1400 do SPED Fiscal. Vale destacar que a informação cadastrada neste campo deve ser exatamente igual a constante na Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios.
O cadastro de produtos é segregado por empresa.
O cadastro de produtos é composto por 6 abas de cadastros e configurações, conforme seguem:
Nesta aba são configurados registros para geração da DNF para o produto.
Nesta aba são configuradas as opções relativas ao cálculo do PIS e da COFINS (EFD Contribuições) para o produto.
Nesta aba são configuradas opções relativas ao Sintegra e SPED para o produto.
Nesta aba são configuradas opções relativas ao detalhamento de produtos para o produto.
Nesta aba são configuradas as alíquotas internas do ICMS, por UF, para o produto.
Nesta aba são inseridos os Códigos IPM para o produto.
Nesta aba são configurados os valores para MVA/IVA para o produto.
Esta aba tem por finalidade a geração do registro 0221 da EFD ICMS/IPI, de acordo com a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1, com vigência a partir de janeiro/2023.
Observação: O registro deve ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai for informado com valor “00 - Mercadoria para Revenda”
Este registro tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.
Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias (kits, cestas básicas etc.), este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas. No campo 03 QTD_CONTIDA será informada a quantidade de itens “atômicos” contidos no item informado no registro 0200 pai.
Exemplo 1: se o item 0200 Pai é uma cesta básica que contém 10 diferentes produtos, então, esse 0200 terá 10 Registros 0221 filhos.
Exemplo 2: se o item 0200 Pai é uma lata de refrigerante X com 350ml, então, esse 0200 terá apenas um registro 0221 filho com COD_ITEM_ATOMICO igual ao COD_ITEM do 0200 Pai e QTD_CONTIDA igual a “1”.
Exemplo 3: se o item 0200 Pai é uma caixa com 12 latas de refrigerante X com 350ml, então, esse 0200 terá apenas um registro 0221 filho com COD_ITEM_ATOMICO igual ao COD_ITEM do 0200 do exemplo 2 e QTD_CONTIDA igual a “12”.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros, filhos do 0200 Pai, com o mesmo conteúdo no campo COD_ITEM_ATOMICO. O registro só deverá ser informado se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai for informado com valor (00 – Mercadoria para Revenda).
Nesta aba, é possível inserir o código do produto atômico, bem como sua quantidade e salvar as informações.