A Configuração do Crédito Presumido Abatedor Bovino 2026 foi criada conforme a Lei nº 19.391, de 25 de julho de 2025, e o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I. Os novos tipos de crédito presumido (8998, 8999 e 9000) permitem que o estabelecimento abatedor estorne o débito do ICMS das saídas, apure o crédito presumido e seu adicional, trate as devoluções e, opcionalmente, estorne o ICMS das entradas. Os valores são levados para Outras Operações, DCIP e Quadro 15 da DIME.
Os itens abaixo devem estar configurados antes de iniciar a rotina.
Acesse Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD e abra o item "1 – Configuração TTD Crédito Presumido". Informe o código desejado no campo Tipo TTD/Crédito Presumido. O sistema habilita ou desabilita os campos automaticamente conforme o código selecionado.
Os campos abaixo ficam desabilitados para os códigos 8998 e 8999.
Os campos abaixo ficam habilitados e obrigatórios.
Os campos abaixo ficam habilitados e opcionais.
Preencha o separador de Complementares Entradas somente quando quiser estornar o ICMS das entradas. Se permanecer em branco, nenhuma complementar de entrada é gerada.
Na aba Saídas, informe a Natureza de Saída, o CST de ICMS, a Alíquota de ICMS, a Alíq. Créd. Presumido e a Regra Cálculo de cada operação.
Na aba Entradas, os campos Alíq. Créd. Presumido e Regra Cálculo não são obrigatórios e são limpos automaticamente. O estorno das entradas utiliza o ICMS integral do item (base, alíquota e valor do ICMS).
O código 9000 segue a mesma tela e a mesma regra de cálculo do código 9001. Os campos abaixo ficam habilitados e obrigatórios em relação ao 9001.
⚠️ Atenção!
O 9000 é um adicional do 8999. Configure nele as mesmas naturezas, CSTs, alíquotas de ICMS e produtos configurados no 8999. Caso contrário, o adicional não será calculado sobre as mesmas operações.
Na rotina Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD, acesse o item "2 – Relacionamento Produtos/NCM" para vincular à regra cadastrada no 1º passo os produtos e/ou NCMs pertencentes ao crédito presumido selecionado. É possível relacionar as regras por Produto, NCM, Movimento Saída ou Movimento Entrada, e essas opções podem ser combinadas com os filtros disponíveis para refinar a seleção.
⚠️ Atenção!
Para que o cálculo seja realizado corretamente, é obrigatório relacionar os produtos ou NCMs que tiveram movimentação no mês da apuração.
Utilize os campos abaixo para localizar e configurar os itens desejados.
Conforme a opção selecionada, o sistema exibe os itens disponíveis para relacionamento.
⚠️ Atenção!
Ao utilizar o relacionamento por NCM, atenção ao vincular NCMs raiz, pois elas englobam as NCMs filhas. A NCM raiz 8518, por exemplo, já contempla todas as suas filhas, que não precisam ser relacionadas individualmente.
Os parâmetros abaixo descrevem a legislação aplicável e as operações recomendadas para cada código. Valide a vigência de cada benefício na legislação e nas orientações da SEF/SC antes de cadastrar as sequências.
Aplica-se ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses. O crédito presumido equivale a 11% do valor da saída interna tributada de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, exceto nas saídas com diferimento do imposto.
Aplica-se ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei nº 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto. O crédito presumido é calculado sobre o valor da saída tributada de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino, exceto nas saídas com diferimento do imposto. O percentual varia conforme a dentição do animal: 3,5% para animais com até 2 dentes incisivos permanentes e 2,8% para animais com até 4 dentes incisivos permanentes. Este benefício corresponde ao incentivo financeiro ao pecuarista.
Aplica-se ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce. É um crédito presumido adicional, em substituição aos créditos efetivos do imposto, calculado de modo que, somado ao crédito do 8999 (Art. 16, I, a), resulte no montante equivalente a 11,9% do valor da saída interna tributada de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino, exceto nas saídas com diferimento do imposto.
Aplica-se ao estabelecimento abatedor com crédito presumido equivalente a 5,5% do valor da operação nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquiridos de produtores catarinenses. A partir de 03/2026, o 9003 passa a utilizar uma nova operação de crédito TTD e um novo subtipo DCIP.
⚠️ Atenção!
Recomenda-se sempre validar a legislação vigente antes de inserir a alíquota para o cálculo do crédito presumido, a fim de garantir que não ocorram divergências nos cálculos.
Os subtipos DCIP dos benefícios abaixo foram encerrados em 02/2026. As apurações a partir de 03/2026 devem utilizar as novas regras. Para realizar a transição, encerre as configurações vigentes informando Data Fim em 02/2026 nas sequências ativas dos códigos 9001, 9002, 9003 e 9004 e, em seguida, cadastre novas sequências conforme a tabela de referência abaixo. Refaça o 2º passo para cada nova sequência, pois o relacionamento não é herdado da configuração anterior.
Os códigos encerrados em 02/2026 são os seguintes.
| Código | Legislação | Subtipo DCIP | Valores Declaratórios (Tabela 5.2) | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 9001 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I | 26 | SC850027 | 02/2026 |
| 9002 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II | 153 | SC850028 | 02/2026 |
| 9003 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II, § 5º | 154 | SC850028 | 02/2026 |
| 9004 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II, § 12 | 155 | SC850028 | 02/2026 |
As novas sequências a cadastrar são as seguintes.
| Código | Operação de crédito TTD | Ajuste SPED (Tabela 5.3) | Valores Declaratórios (Tabela 5.2) | Subtipo DCIP | Data Início sugerida |
|---|---|---|---|---|---|
| 8999 | 746425 | SC10000140 | SC850111 | 185 | 03/2026 |
| 8998 | 746430 | SC10000141 | SC850112 | 186 | 03/2026 |
| 9003 | 746435 | SC10000142 | SC850113 | 187 | 03/2026 |
| 9000 | 746440 | SC10000143 | SC850114 | 188 | 01/2026 |
⚠️ Atenção!
As datas de início são sugestões. Valide a vigência de cada benefício na legislação e nas orientações da SEF/SC antes de cadastrar as novas sequências.
As regras a seguir descrevem o comportamento do sistema durante a apuração com base nas configurações dos passos anteriores.
O sistema localiza no movimento de saída os produtos relacionados no 2º passo, combina-os com as naturezas e os filtros da configuração e gera as complementares por item. O comportamento de cada separador é descrito abaixo.
| Separador / Campo | Operação recomendada | O que faz na apuração | SPED Fiscal | DIME (Outras Operações) |
|---|---|---|---|---|
| Complementares Saídas — Estorno de Débito — TTD: Operação Estorno Débito | 15064 — SC24000001 — SA Crédito Presumido | Estorna o débito integral do ICMS das saídas da Apuração Própria e transfere o valor para a Sub-Apuração. | Registro SPED C197; E110 Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS); 1920 Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) | 658 — Q09(R30).076: valor do ICMS estornado na 15064; 57000 — Q14(R35).010: base de cálculo do ICMS estornado na 15064 |
| Complementares Saídas — Estorno de Crédito — TTD/Crédito Presumido: Operação Crédito TTD/Crédito Presumido | Operação conforme crédito presumido selecionado. | Lança o crédito presumido como crédito de ICMS na Apuração Própria. Valor = Regra Cálculo × Alíq. Créd. Presumido. | Registro SPED C197; E110 Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS) | 770 — Q46(R46) (DCIP, com o subtipo da operação) |
| Complementares Saídas — Estorno de Crédito — TTD/Crédito Presumido: Operação Estorno Crédito TTD | 15066 — SC54000001 — SA Crédito Presumido | Estorna da Apuração Própria o mesmo valor do crédito presumido e o credita na Sub-Apuração. | Registro SPED C197; E110 Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS); 1920 Campo 05 (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) | 656 — Q09(R30).036: valor do crédito presumido calculado na 15066 |
| Complementares Devoluções — TTD/Crédito Presumido: Operação Crédito TTD/Crédito Presumido | 15030 — SC50000002 | Estorna o crédito presumido das devoluções. Valor = ICMS dos itens devolvidos menos o crédito presumido calculado na operação 15067. | Registro SPED C197; E110 Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) | — |
| Complementares Devoluções — TTD/Crédito Presumido: Operação Estorno Crédito TTD | 15067 — SC54000002 — SA Crédito Presumido | Calcula o crédito presumido da devolução (Regra Cálculo × Alíq. Créd. Presumido) e o transfere para a Sub-Apuração. | Registro SPED C197; E110 Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS); 1920 Campo 05 (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) | 659 — Q09(R30).038 |
| Complementares Entradas — Crédito Presumido (opcional): Operação Crédito TTD/Crédito Presumido | 57365 — SC50000055 | Estorna o ICMS integral das entradas. Gerada apenas quando o separador estiver preenchido. O valor é deduzido do campo 08 do Quadro 15. | Registro SPED C197; E110 Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) | Totaliza no Q04.060 — (+) Outros Estornos |
| Valores Declaratórios — TTD: Ajuste SPED/Saídas | Código da Tabela 5.2 | Informa o código do benefício fiscal. | E115, quando Gerar Registro E115 = Sim | — |
Para cada item de saída, o sistema gera a complementar de crédito presumido e a complementar de estorno de crédito com a mesma base, alíquota e valor. Nas devoluções, gera a complementar de crédito de devolução e a de estorno de crédito de devolução, com o valor calculado pela base × alíquota de crédito presumido.
O 9003 mantém a validação descrita em Como configurar a automatização do Crédito Presumido Abatedor Bovino?. A partir de 03/2026, muda apenas a operação de crédito e o ajuste de valores declaratórios, conforme a tabela abaixo.
| Separador / Campo | Operação até 02/2026 | Operação a partir de 03/2026 | O que faz na apuração | SPED Fiscal | DIME (Outras Operações) |
|---|---|---|---|---|---|
| Complementares Saídas — Estorno de Crédito — TTD/Crédito Presumido: Operação Crédito TTD/Crédito Presumido | 100135 — SC10000110 — DCIP T3 154 | 746435 — SC10000142 — DCIP T3 187 | Gera uma complementar por item de saída (NF-e modelo 55 ou 65 com Valor ICMS maior que zero). Valor = Regra Cálculo × Alíq. Créd. Presumido. | Registro SPED C197; E110 Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS) | 770 — Q46(R46) (DCIP) |
| Valores Declaratórios — TTD/Crédito Presumido: Ajuste SPED/Saídas | SC850028 | SC850113 | Informa o código do benefício fiscal. | E115, quando Gerar Registro E115 = Sim | — |
⚠️ Atenção!
A observação gerada automaticamente pelo sistema serve para identificar a origem do ajuste. Após a transmissão da DCIP, ela deve ser substituída pelo número do recibo correspondente.
O valor do crédito presumido é obtido multiplicando o valor configurado no campo Regra Cálculo pela Alíq. Créd. Presumido informada na aba Saídas da Configuração TTD/Crédito Presumido.
Fórmula: Valor da Regra Cálculo × Alíq. Créd. Presumido = Valor do Crédito Presumido
O resultado é gerado na complementar da Operação Crédito TTD/Crédito Presumido. Para os códigos 8998 (746430), 8999 (746425), 9000 (746440) e 9003 (746435), o mesmo valor também é gerado na complementar da Operação Estorno Crédito TTD (15066) e em Outras Operações com as operações 659 e 770.
Para os códigos 8998, 8999, 9000 e 9003, pertencentes ao Anexo III, o sistema recolhe somente o valor de 2,5% referente ao Fundo Social, sem exigência do FUMDES. Para cada situação cadastrada, o sistema gera uma linha distinta no Quadro 15 com o subtipo DCIP da operação configurada. No caso dos códigos 8998 e 8999, o valor das complementares de entrada é deduzido do crédito presumido das saídas no campo 08; se o resultado for negativo, o campo fica zerado.