A Automatização Crédito Presumido Abatedor Bovino permite que estabelecimentos abatedores credenciados no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce apurem automaticamente o crédito presumido previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, referente ao Anexo III da Portaria SEF nº 143/2022. A rotina abrange os tipos TTD 9001, 9002, 9003 e 9004, cobrindo as modalidades de crédito presumido para saídas internas, interestaduais e situações específicas de percentual diferenciado.
Os itens abaixo devem estar configurados antes de iniciar a rotina.
A configuração dos códigos de crédito presumido é realizada na rotina acessada pelo caminho: Obrigações > ICMS > SC > Crédito Presumido TTD, no passo 1 "Configuração TTD Crédito Presumido".
Nesta etapa, informe o código correspondente à modalidade de crédito presumido no campo Tipo TTD/Crédito Presumido. Os códigos disponíveis para esta automatização são 9001, 9002, 9003 e 9004. Ao selecionar qualquer um destes códigos, os campos abaixo serão automaticamente desabilitados:
As alíquotas de crédito presumido e as operações de crédito TTD devem ser preenchidas conforme o tipo TTD selecionado, respeitando a legislação vigente. Os parâmetros de referência para cada código são os seguintes.
9001 — RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I
Aplica-se ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino. O percentual de crédito presumido varia conforme a dentição do animal:
⚠️ Atenção!
Quando houver as duas situações (a e b) simultaneamente, é necessário criar duas sequências distintas na rotina. O sistema realizará as validações conforme as regras gerais para cada sequência.
Parâmetros fiscais do código 9001:
9002 — RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II
Aplica-se na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses, com crédito presumido de 10,5% sobre o valor da operação. As alíquotas de referência são: CFOP início 5 utiliza 13,30% ou 12,00% e CFOP início 6 utiliza 8,30% ou 5,50%.
Parâmetros fiscais do código 9002:
9003 — RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II, §5º
Aplica-se nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses, com crédito presumido reduzido para 5,5% conforme o §5º do Art. 16. As alíquotas de referência são: CFOP início 5 utiliza 13,30% ou 12,00% e CFOP início 6 utiliza 8,30% ou 5,50%.
Parâmetros fiscais do código 9003:
9004 — RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II, §12
Aplica-se nas saídas internas quando não for aplicável cumulativamente com o crédito do inciso I, com percentual de 12% conforme o §12 do Art. 16. As alíquotas de referência são: CFOP início 5 utiliza 12,00% e CFOP início 6 utiliza 5,50%.
Parâmetros fiscais do código 9004:
⚠️ Atenção!
Recomenda-se sempre validar a legislação vigente antes de inserir a alíquota para o cálculo do crédito presumido, a fim de garantir que não ocorram divergências nos cálculos.
No passo 2 é possível relacionar os produtos ou NCMs ao código configurado no passo 1. Para isso, acesse o passo 2, informe o código de Configuração TTD Crédito Presumido e defina os filtros de movimento fiscal conforme os campos abaixo.
⚠️ Atenção!
Para que o cálculo seja realizado, é obrigatório relacionar os produtos ou os NCMs movimentados no mês da apuração.
As regras a seguir descrevem o comportamento do sistema durante a apuração do crédito presumido com base nas configurações realizadas nos passos anteriores.
Apuração e geração de complementares
Com base nas configurações do separador Complementares Saídas — Estorno de Crédito TTD / Crédito Presumido, o sistema verifica os lançamentos de saída para calcular o valor do crédito presumido, utilizando os produtos relacionados no 2º passo. A regra localiza no movimento de saída todos os produtos relacionados, combina com o relacionamento de naturezas e filtros adicionais, e gera uma complementar individualmente para cada item existente nas operações configuradas, aplicando a alíquota de crédito presumido conforme a regra de cálculo definida. Os critérios de composição do valor da complementar são:
O sistema valida, no período apurado, os documentos com modelo 55 ou 65, localizando os produtos no movimento de saídas com os filtros aplicados e gerando uma complementar por item com a Operação, Observação 0460 e Complemento do separador Complementares Saídas — Estorno de Crédito TTD / Crédito Presumido. A complementar somente é gerada quando o campo "Valor ICMS" do detalhamento do item for maior que zero.
Regra DIME
O sistema leva o valor total da complementar para a rotina de Outras Operações, utilizando a operação 770 e seguindo o mesmo procedimento adotado para os demais TTDs. Para cada tipo de operação cadastrada (9001, 9002, 9003 ou 9004), o sistema gera um ajuste para a DCIP específica, respeitando o subtipo correspondente a cada operação. A observação gerada em Outras Operações seguirá o formato "DCIP — Abatedor Gado Bovino — Descrição do Crédito Presumido".
⚠️ Atenção!
A observação gerada automaticamente pelo sistema serve para identificar a origem do ajuste. Após a transmissão da DCIP, ela deve ser substituída pelo número do recibo correspondente.
Quadro 15 — Fundos — Cálculo Anexo III
Para os itens do Anexo III, o sistema recolhe somente o valor de 2,5% referente ao Fundo Social, sem exigibilidade do FUMDES. Para cada operação de crédito presumido existe um subtipo específico, e para cada situação cadastrada o sistema gera uma linha distinta para o cálculo dos fundos no Quadro 15.