O Regime Especial de Tributação (RET) é uma forma simplificada de apuração do ICMS destinada a empresas de varejo, atacado e distribuição de mercadorias. Na modalidade parcial, os débitos das mercadorias contempladas pelo RET são estornados da apuração própria e transferidos para a Subapuração, onde se aplica a alíquota efetiva definida para o regime, possibilitando o aproveitamento do crédito presumido. A configuração é realizada em quatro passos sequenciais, descritos a seguir.
⚠️ Atenção!
A automatização do cálculo do RET é aplicável somente aos documentos fiscais dos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
⚠️ Atenção!
Cada regime especial possui regras próprias de aplicação na apuração do ICMS em Minas Gerais. Consulte a Secretaria de Estado da Fazenda ou um profissional especializado antes de realizar as parametrizações.
Os seguintes itens devem estar disponíveis antes de iniciar a parametrização.
O primeiro passo é habilitar a automatização parcial do RET na opção do ICMS/MG da empresa.
Caminho da rotina: Obrigações > ICMS > MG > Optante pelo ICMS/MG.
Nessa rotina, localize o parâmetro Regime Especial Tributário (RET) – Automatização e selecione a opção Parcial. As opções disponíveis para esse parâmetro são:
Após selecionar Parcial, preencha obrigatoriamente os campos a seguir.
⚠️ Atenção!
Para alterar o parâmetro de Não para Parcial ou Completo, é necessário iniciar uma nova Opção para o ICMS/MG.
⚠️ Atenção!
Além de definir a opção como Parcial, é obrigatório configurar as Regras – RET e relacioná-las às Naturezas correspondentes, conforme os passos 3 e 4 deste manual.
O segundo passo é realizar o preenchimento das complementares de saídas, indicando quais produtos terão o valor do débito do ICMS estornado da Apuração Própria e transferido para a Subapuração do ICMS.
Para isso, cadastre a complementar em Operações > Configurações > Cadastros > Naturezas Complementar, utilizando a operação 28206 – Estorno de Débito – MG23000999 – Apuração 1; Resp.: Própria; Apur.: A Apurar; Mercadoria; Outros Ajustes.
Essa operação é responsável por executar o estorno no SPED Fiscal e na Apuração do ICMS. Em seguida, gere a complementação nos documentos fiscais.
No SPED Fiscal, os valores das complementares serão declarados nos registros C195/C197 e totalizados nos seguintes campos.
O terceiro passo é cadastrar as regras que o sistema utilizará para gerar automaticamente o ajuste do Crédito Presumido em Outras Operações ICMS/MG.
Caminho da rotina: Obrigações > Fiscal > ICMS > MG > Regime Especial Tributário (RET) – Automatização.
Inicie um novo lançamento com F3 e preencha os campos disponíveis no cadastro da Regra – RET.
|
Descrição |
Regra |
|---|---|
| Valor Contábil | vlrContabil |
| Base Cálculo ICMS | bsICMS |
| Valor ICMS | vlrICMS |
| Valor IPI | vlrIPI |
| Valor Subs. Tributária | vlrSubTribut |
| Valor Desconto | vlrDesc |
| Valor Outras Despesas | vlrOutrDesp |
| Valor Frete | vlrFrete |
| Valor Pedágio | vlrPedagio |
| Valor Seguro | vlrSeguro |
Após salvar o cadastro, no momento da execução da apuração, o sistema criará o lançamento de Outras Operações com o Ajuste Total do Crédito Presumido. Esse ajuste é efetuado somente na Subapuração do ICMS, sem reflexo na Apuração Própria e na DAPI.
O quarto passo é vincular a regra cadastrada às Naturezas de saídas e definir as alíquotas de recolhimento efetivo aplicáveis.
Caminho da rotina: Obrigações > ICMS > MG > Regime Especial Tributário (RET) – Automatização, item Relacionar Regras e Naturezas.
Preencha os parâmetros do cabeçalho conforme descrito a seguir.
Em seguida, preencha o detalhamento com as Naturezas e condições de aplicação do regime.
⚠️ Atenção!
Recomenda-se relacionar as mesmas Naturezas, CSTs e Alíquotas de ICMS cadastradas e utilizadas na geração das complementares de saídas, para garantir o resultado correto no cálculo.
Com esse relacionamento configurado, o sistema buscará em todas as complementares de saídas onde a Operação for igual a 28206, totalizará o faturamento individual conforme a Regra de Cálculo definida no passo anterior (por Natureza, Origem, CST ICMS e Alíquota ICMS) e aplicará a Alíquota de Recolhimento Efetivo sobre os valores calculados.
O resultado seguirá a seguinte lógica:
O Crédito Presumido calculado será criado automaticamente em Outras Operações da Subapuração do ICMS.
No SPED Fiscal, os valores da Subapuração serão declarados nos seguintes registros.
⚠️ Atenção!
Outros ajustes que impactem a apuração do ICMS e reflitam no Demonstrativo e na DAPI precisam ser realizados antes de executar a Apuração dos Impostos Estaduais.