A Sociedade em Conta de Participação é uma forma de associação entre duas ou mais pessoas, sendo obrigatoriamente uma delas comerciante, com o objetivo de obter lucro comum em uma ou mais operações comerciais específicas.
A SCP é geralmente criada com objetivo específico e por prazo determinado, como, por exemplo, para desenvolver um projeto pontual.
Encerrado o projeto, a sociedade costuma ser dissolvida automaticamente.
Desde 03 de junho de 2014, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) passaram a ser obrigadas a se inscrever no CNPJ, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, que revogou o artigo 4º da IN SRF nº 179/1987.
Apuração dos Resultados:
Escrituração Contábil:
Quando registradas nos livros do sócio ostensivo, as operações da SCP devem estar claramente destacadas, tanto nos livros contábeis quanto nas demonstrações financeiras e no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Separação Contábil:
Desde 01 de janeiro de 2014, as SCP estão obrigadas a:
A partir de 01 de janeiro de 2001, conforme a IN SRF nº 31/2001, as SCP podem optar pelo regime de Lucro Presumido, desde que não estejam obrigadas ao Lucro Real por outras condições legais.
Os aportes de capital feitos tanto pelo sócio ostensivo quanto pelos sócios participantes (ocultos):
A distribuição dos lucros da SCP segue as mesmas regras tributárias aplicáveis às demais sociedades:
(Conforme Lei nº 9.249/1995, artigo 10).
Acesse: Operações > Rotinas Societário > Empresas.
No cadastro da empresa, siga o passo a passo abaixo para registrar uma filial como SCP:
O estabelecimento (filial), mesmo sendo uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), deve ser configurado normalmente no Módulo Fiscal, seguindo as definições próprias de tributação aplicáveis às suas operações.
Para configurar corretamente a EFD-Contribuições da SCP, siga os passos abaixo:
Acesse o cadastro do estabelecimento da SCP.
Vá até o menu: Obrigações > EFD Contribuições > Optante pelo EFD Contribuições.
Para gerar o arquivo da EFD-Contribuições da Sociedade em Conta de Participação (SCP), siga os passos:
Atenção: Se existirem documentos lançados no Estabelecimento Ostensivo com o campo Filial SCP preenchido, a opção "Agrupar Filiais com a mesma Inscrição Federal" deverá ser marcada como "Sim" para garantir a correta geração do arquivo da SCP.
Para configurar corretamente a ECF da SCP, siga os passos abaixo:
Para gerar o arquivo da ECF da Sociedade em Conta de Participação (SCP), siga os passos:
Para empresas que atuam na modalidade Sociedade em Conta de Participação (SCP), mas que emitem documentos fiscais sujeitos à apuração de ICMS e ISS no estabelecimento do Sócio Ostensivo, foi disponibilizado um novo campo chamado "Filial SCP".
Atenção: Este campo deve ser utilizado exclusivamente pela empresa Sócia Ostensiva da SCP.
Para que a apuração da EFD Contribuições e da ECF - Escrituração Contábil Fiscal da SCP seja realizada considerando o documento fiscal lançado no Estabelecimento Ostensivo, basta incluir o código da Filial SCP no campo acima indicado.
A contabilização deste documento também ocorrerá conforme a Filial indicada no campo Filial SCP. Caso não tenha sido informada nenhuma Filial, a contabilização e apuração ocorrerá normalmente.
Importante: Recomendamos utilizar o campo Filial SCP apenas nos casos em que não for possível lançar o documento diretamente na Filial SCP.