O Fator R é um índice utilizado para definir o enquadramento tributário de empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam em atividades sujeitas à flutuação entre os Anexos III e V.
O cálculo é feito com base na relação entre a folha de salários e o faturamento dos últimos 12 meses, determinando qual anexo será aplicado na apuração do período.
Para acessar as configurações do Simples Nacional, utilize o caminho da rotina: Áreas de Trabalho > Simples Nacional > Configurações do Simples Nacional > Opção Simples Nacional.
Antes de realizar o cálculo, é necessário habilitar a funcionalidade nas configurações do Simples Nacional.
Calcular Fator R: Marque esta opção para ativar o cálculo automático do Fator R. Após habilitá-la, o sistema passará a considerar a relação entre folha e faturamento para definir o enquadramento entre os Anexos III e V.
Nos períodos de apuração posteriores ao mês de início de atividades, o sistema aplica regras específicas quando os valores acumulados dos 12 meses ainda não estão completos. Os cenários tratados pelo sistema são:
FS12 e RBT12 iguais a zero: O Fator R corresponde a 1%, resultando em tributação pelo Anexo V.
FS12 igual a zero e RBT12 maior que zero: O Fator R corresponde a 1%, resultando em tributação pelo Anexo V.
FS12 maior que zero e RBT12 igual a zero: O Fator R corresponde a 28%, resultando em tributação pelo Anexo III.
FS12 e RBT12 maiores que zero: O Fator R é calculado normalmente pela divisão entre FS12 e RBT12.
⚠️ Atenção! As regras para o primeiro mês de faturamento são aplicadas automaticamente pelo sistema. Não é necessária nenhuma configuração adicional para esses cenários.