Para conferência dos valores gerados por item, utilize o Demonstrativo da Apuração da CAT 42/2018, disponível no caminho: Impostos > Estaduais > ICMS/Subst. Tributária > Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por ST > Demonstrativo Ressarcimento/Complemento ST.
Na primeira aba “Resumo”, é exibido o valor total apurado referente ao ressarcimento ou complemento:
Na segunda aba “Produtos”, é exibido o detalhamento do cálculo por item, conforme exigido pelo Sefaz no arquivo a ser enviado.
Visualização Detalhada por Item – Demonstrativo da Apuração
1. Registro 1050:
Exibe as quantidades movimentadas no período para o produto, totalizadas a partir das movimentações registradas no módulo Inventário.
2. Registro 1100:
Apresenta os documentos eletrônicos de saída e entrada.
3. Registro 1200:
Mostra os documentos não eletrônicos de saída.
4. Apuração:
Exibe um espelho da apuração realizada pelo sistema e-Ressarcimento do Sefaz/SP, incluindo:
Os valores são gerados apenas para produtos sujeitos à Substituição Tributária:
Observação:
A quantidade de entradas deve ser maior ou igual à soma das saídas mais o estoque final. Caso não haja entradas suficientes no período, o sistema busca entradas de até 1 ano anterior à data de geração do demonstrativo e aplica o cálculo no Registro 1050.
| Registro 1050 | Regra |
| Campo 03 - QTD_INI |
Para o produto selecionado, o sistema busca o saldo do campo Quantidade nos Lançamentos de Inventário imediatamente anterior ao período definido para a geração do demonstrativo. Regra de cálculo: 1. Registro H010 SPED, campo 04 (QTD): saldo inicial do período; 2. Entradas de períodos anteriores: quantidade suficiente para compor as saídas, buscando pelo Código do Produto e Unidade de Medida no detalhamento de itens, conforme cadastro SPED 0220 (Fatores de Conversão); 3. Fórmula aplicada: fator × quantidade; 4. Se não houver fator cadastrado, utiliza-se 1. |
| Campo 04 - ICMS_TOT_INI |
Para o lançamento localizado na quantidade inicial, o sistema busca o valor do imposto nos lançamentos de Inventário, aba Propriedade, imediatamente anterior ao período definido para a geração do demonstrativo. Regra de cálculo (Registro H020, campo 04 VL_ICMS): 1. Soma o ICMS das quantidades suficientes das entradas de períodos anteriores (conforme definido no campo de quantidade inicial). 2. Considera os seguintes valores:
Caso a alíquota esteja vazia, utiliza-se a alíquota interna do produto, conforme aba Alíquota ICMS Interna do Estado do estabelecimento;
3. Divide-se o resultado pela quantidade do detalhamento de itens, considerando o fator de conversão × quantidade suficiente para compor as saídas encontradas na nota anterior. |
1. Valor recolhido: ICMS ST ou ICMS ST Retido anteriormente.
2. Valor que deveria recolher: ICMS Efetivo.
⚠️Importante!
Os valores de Ressarcimento habilitados pelo SEFAZ/SP podem diferir dos exibidos no demonstrativo, pois o arquivo transmitido será validado pelo sistema e-Ressarcimento.
Para a geração dos valores da CAT 42/2018, é necessário que estejam preenchidos:
Os campos devem ser preenchidos nos seguintes menus:
Observação: Os valores são importados através do XML, conforme as tags definidas no layout do documento fiscal.
Para os documentos fiscais modelo 59, 2 e 2D, que não possuem campos para importação, o Questor calcula o ICMS Efetivo com base em:
Para o cálculo do demonstrativo:
Observação:
Se o sistema não encontrar os valores (ou seja, se os campos ICMS Total ou ICMS Confronto estiverem zerados), o produto não será considerado na geração do demonstrativo.
Quando houver complemento de ICMS, o procedimento é:
Ao executar o demonstrativo, o sistema gera automaticamente um lançamento em Outras Operações do ICMS Próprio:
Caminho: Impostos > Estaduais > ICMS/SP > Outras Operações
Detalhes do lançamento:
Quando houver ressarcimento, o procedimento é:
Caminho: Impostos > Estaduais > ICMS/SP > Outras Operações.
Detalhes do lançamento:
A geração do arquivo deve ser realizada no menu: Arquivos > Estaduais > SP > Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por ST.
Finalidade do Arquivo:
00 - Remessa regular de arquivo;
01 - Remessa de arquivo requerido por intimação específica;
02 - Remessa de arquivo para substituição de arquivo remetido anteriormente.