Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo. É o evento pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas.
O sujeito passivo obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização da escrituração e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
Nesse evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais previdenciárias e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do sujeito passivo, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.
Cadastro do sujeito passivo
Classificação tributária
Opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB
Escrituração contábil digital (ECD)
A empresa pode informar se adota a escrituração contábil na forma da Escrituração Contábil Digital – ECD, pelo campo {indEscrituracao}, conforme o respectivo leiaute, hipótese que permitirá a substituição da escrituração em papel.
Envio pelos órgãos Públicos (OP)
Quando o contribuinte for um órgão público, a forma de envio do evento R-1000 deve seguir as regras previstas no item 14 do Capítulo I deste Manual.
Para geração do evento R-1000, que comporta os dados do contribuinte, sócio e sistema, é necessário efetuar o cadastro das informações em: Impostos > Federais > EFD Reinf > Informação do Contribuinte.
⚠️ Importante!
Este cadastro é compartilhado com o e-Social, caso já esteja preenchido não é necessário efetuar uma nova opção, apenas efetue a conferência dos dados informados.
Os principais pontos de atenção para o preenchimento da Informação do Contribuinte, caso não esteja preenchida, são:
Identificação do Ambiente: Sempre informar o tipo “1-Produção”.
Faseamento: Identifica o grupo de enquadramento da empresa e marcar nesse item.
Classificação Tributária: Deve ser escolhida conforme classificação da empresa na Receita Federal. Porém, para gerar o evento R-2030, é obrigatório a classificação “11-Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional”, sem essa informação o evento 2030 será rejeitado.
Contador ou Sócio: Deve ser informado a pessoa responsável pelo envio dos eventos do Reinf, preferencialmente o mesmo responsável constante no certificado, se preencher o contador não é necessário informar o Sócio.
Desoneração Folha: Se a empresa possui desoneração de folha de pagamento precisa ter marcado o item de “Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011”, já ao escolher a opção “Não aplicável” o evento R-2060 não será gerado, esta opção comporta a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Pasta: Informe o local da pasta onde serão armazenados os arquivos xml gerados pelo eSocial e EFD Reinf.
Certificado: Se for procuração, informa "Sim" para "Utilizar Outorga", onde nesses casos é necessário efetuar a configuração da Outorga. Caso seja certificado próprio da empresa, é necessário somente vincular neste campo e verificar se a data de vencimento importou corretamente.
Transmissor: Neste campo, se a empresa possui certificado A3 é necessário preencher a inscrição do transmissor responsável pelo certificado.
Para a correta geração do R1000, deve ser efetuado um cadastro no módulo Gerenciador de Empresas, no menu: Cadastros > Empresas, na aba “Acompanhamento Empresa/Estabelecimento (4)”. E dentro deste menu, entrar na aba “Situação Empresa Matriz/Filiais” e incluir um novo registro com o código 1 referente a matriz. Na “Data do Evento” informar a data de início da empresa ou data de início da obrigatoriedade do EFD Reinf, em “Tipo de Evento” informar Outras e em “Motivo” Não se aplica.
Foi incluída uma nova opção no cadastro do contribuinte chamada "Receita Predominante do Poder Público".
Você encontra essa configuração acessando: Áreas de Trabalho > Área de Trabalho EFD-Reinf > Configurações > Informações do Contribuinte.
Por padrão, essa opção vem marcada como "Não".
Nessa situação, uma informação específica chamada <indPertIRRF>
não será gerada no arquivo XML do evento R-1000.
Para verificar isso na prática, basta gerar os eventos iniciais no caminho:
àreas de Trabalho > Área de Trabalho EFD-Reinf > Gerar Eventos > Eventos Iniciais, e depois abrir o XML gerado acessando Ações > Abrir XML. Você verá que essa informação não aparece no arquivo.
Agora, se você voltar na tela de Configurações > Informações do Contribuinte, alterar a opção "Receita Predominante do Poder Público" para "Sim" e salvar a alteração, será necessário gerar novamente o evento R-1000.
Ao abrir o novo XML, a informação <indPertIRRF>S</indPertIRRF>
passará a aparecer no arquivo, confirmando que a configuração foi aplicada corretamente.