O R-1000 é o primeiro evento que deve ser enviado na EFD-Reinf.
É por meio dele que o contribuinte informa seus dados cadastrais e enquadramentos tributários, que serão utilizados para validar todos os demais eventos e calcular corretamente retenções e contribuições previdenciárias.
Todo contribuinte que estiver obrigado a utilizar a EFD-Reinf deve:
O R-1000 deve ser transmitido antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf.
Pode ser alterado ao longo do tempo, desde que a atualização seja enviada até o dia 15 do mês seguinte ao fato que motivou a alteração.
Observação: Este é sempre o primeiro evento da escrituração.
No R-1000 são informados dados que impactam diretamente a apuração das contribuições, como:
O sistema mantém o histórico das informações enviadas. Se for necessário alterar algum dado:
A classificação tributária define quais contribuições previdenciárias são devidas.
Os códigos estão previstos na Tabela 08 do leiaute da EFD-Reinf e devem ser informados corretamente, pois impactam diretamente os cálculos.
O contribuinte que possuir uma das seguintes classificações tributárias:
deve informar se optou pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A CPRB é uma forma de apuração prevista nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, que permite substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha por um percentual aplicado sobre a receita bruta.
Se a empresa for optante pela CPRB, deve preencher no evento o campo:
Esse indicativo é essencial para que a apuração das contribuições previdenciárias seja realizada corretamente na EFD-Reinf.Empresas com determinadas classificações tributárias (como Simples Nacional ou pessoas jurídicas em geral) devem informar se optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme a Lei nº 12.546/2011.
Essa informação é prestada no campo:
A empresa pode informar se realiza sua contabilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Essa informação deve ser indicada no campo:
Ao marcar essa opção, a empresa declara que utiliza a escrituração contábil digital, o que substitui a escrituração em papel, conforme previsto no leiaute da EFD-Reinf.
Quando o contribuinte for um órgão público, o envio do evento R-1000 deve seguir regras específicas.
Nesses casos, é necessário observar as orientações previstas no item 14 do Capítulo I do Manual da EFD-Reinf, que trata das particularidades aplicáveis aos entes público.
Para gerar o evento R-1000, é necessário cadastrar as informações em: Áreas de Trabalho > EFD Reinf > Configurações > Informações do Contribuinte.
Esse cadastro reúne os dados do contribuinte, sócios e informações do sistema que serão utilizados na geração do evento.
Esse cadastro reúne:
⚠️ Importante!
Esse cadastro é compartilhado com o eSocial.
Se já estiver preenchido, não é necessário cadastrar novamente — apenas revise as informações.
Caso o cadastro ainda não esteja completo, verifique especialmente:
⚠️ Atenção!
Para gerar o evento R-2030, é obrigatório utilizar a classificação:
- 11 – Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional
Sem essa informação, o evento será rejeitado.
Observação: Após essa configuração, também é necessário vincular o certificado na Central de Certificados.
Para que o evento R-1000 da EFD-Reinf seja gerado corretamente, é obrigatório preencher o cadastro da Situação da Empresa. Para isso siga os seguinte passo a passo:
2. Vá até a aba “Acompanhamento Empresa/Estabelecimento > Situação Empresa Matriz/Filiais”.
3. Em seguida, inclua um novo registro com as seguintes informações:
O não preenchimento dessas informações pode impedir a correta geração do evento R-1000.
⚠️ Atenção!
Atualmente, o sistema não realiza automaticamente o processamento do evento R-1000 da EFD-Reinf quando a empresa é proveniente de outra softhouse.Nesses casos, recomendamos:
- Encerrar o R-1000 manualmente pelo portal do e-CAC;
- Realizar o novo cadastro das informações no sistema Questor;
- Efetuar o envio do R-1000 novamente pelo sistema.
Esse procedimento garante que os dados fiquem alinhados corretamente para a continuidade da escrituração na EFD-Reinf.
Foi incluída no cadastro do contribuinte uma nova opção chamada “Receita Predominante do Poder Público”, utilizada na geração do evento R-1000 da EFD-Reinf.
Acesse: Áreas de Trabalho > Área de Trabalho EFD-Reinf > Configurações > Informações do Contribuinte.
Para verificar isso na prática, basta gerar os eventos iniciais no caminho: Áreas de Trabalho > Área de Trabalho EFD-Reinf > Gerar Eventos > Eventos Iniciais.
E depois abrir o XML gerado acessando Ações > Abrir XML. Ao verificar o arquivo, a informação não aparecerá.
Quando a opção for alterada para “Sim”, após marcar “Sim” e salvar a alteração, será necessário gerar novamente o evento R-1000.
Abra o novo XML, a seguinte tag passará a constar no arquivo: <indPertIRRF>S</indPertIRRF>.
Isso confirma que a configuração foi aplicada corretamente.
Além disso, o sistema também foi atualizado para aceitar essa nova informação, e o modelo do evento (schema XSD) já está disponível na pasta de instalação a partir da versão 25.9.0.0.
Você pode encontrá-lo em: Schemas > EFD-Reinf > v2.01.02.
Observação: Sempre que houver alteração nessa configuração, é obrigatório gerar novamente o evento R-1000, pois o XML é criado conforme os parâmetros vigentes no momento da geração.