O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, foi instituído pela Lei n.º 14.148/2021, e consiste em medidas para reduzir as perdas no setor de eventos oriundas do estado de calamidade pública devido pela Pandemia de COVID-19.
Resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, atualizada pelos artigos vetados pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional, publicada em 18/3/2022.
As configurações dos códigos de lançamentos dos Registros N600/N610 devem ser efetuadas na rotina de Impostos \ Federais \ ECF (IRPJ e CSLL) \ Lucro Real \ Configurar Regras Contábeis:
Exemplo de preenchimento:
E para exibir no demonstrativo da ECF deverá ser configurado como "Sim" no campo Lucro da Exploração na rotina Configurações \ Configuração ECF – Escrituração Contábil Fiscal:
Com base nessa regra, ao realizar a apuração o Demonstrativo apura os valores dos Registros N600/N610:
Os códigos de lançamentos do N600 e N610 que não possuem fórmula na Tabela Dinâmica da ECF, ou seja, que receberão valor de lançamento, estão disponíveis para configuração por Regra Contábil, onde devem ser configuradas as contas contábeis, regra, tipo saldo e fórmula, como já é realizado para os demais códigos da ECF. E também, os mesmos códigos sem fórmulas foram disponibilizados para lançamentos por Outras Operações do IRPJ, na rotina de Impostos \ Federais \ ECF (IRPJ e CSLL) \ Lucro Real \ Outras Operações (IRPJ):
No entanto, caso optar pelo lançamento por "Outras Operações" precisará realizar o lançamento individual para cada período de apuração. Enquanto na configuração de Regras Contábeis configurará uma única vez e gerará na apuração para todos os períodos. Para os demais códigos que possuem fórmulas atribuídas pela Tabela Dinâmica da ECF, estes não receberão configuração, e serão gerados em demonstrativo com base nos cálculos das fórmulas e das configurações das demais.
No Demonstrativo da ECF, o cálculo dos registros N600 e N610 será demonstrado com base nas Regras Contábeis e Fórmulas:
Os valores dos códigos 18 e 19 do N620 e 17 e 18 do N630 gerarão com base nas Fórmulas da Tabela Dinâmica da ECF:
Importante: Para o Questor calcular os valores dos registros N600, N610, N620, N630, N660 e N670 corretamente, é necessário que a contabilidade esteja em dia. Além disso, é importante que o relacionamento das contas do plano da empresa com o plano da RFB seja realizado. E vale lembrar que os valores da conta correspondente à classificação da fórmula podem ser conferidos pelo Balancete do Plano Referencial. Somente o registro N600 é configurável, os demais registros o sistema calcula automaticamente com base em regras internas referentes a configuração feita no N600.