A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) substitui a Contribuição Previdenciária Patronal — incidente sobre a remuneração dos colaboradores — pela contribuição calculada sobre a receita bruta da empresa. Esse mecanismo é denominado desoneração da folha de pagamento e foi instituído pela Lei 12.546/2011. Este manual descreve as regras gerais de apuração da CPRB no Questor Desktop.
A CPRB é calculada sobre a receita bruta da empresa, com alíquotas que variam entre 1% e 4,5% conforme a atividade econômica. A apuração segue o mesmo modelo do PIS e da COFINS, e o recolhimento deve ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao mês de competência.
A base de cálculo da CPRB corresponde à receita bruta, excluindo os seguintes valores:
⚠️ Atenção!
As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento estão automaticamente obrigadas à entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais).
O sistema aplica automaticamente uma das três regras de apuração descritas a seguir, conforme as operações definidas na Opção do Imposto. Cada regra determina se a empresa desonerada irá apurar a CPRB integralmente, parcialmente ou não a apurará no período.
A Regra de Proporcionalidade é aplicada quando as operações definidas na Opção do Imposto como atividade principal forem: 13005, 13006, 13009, 13012, 13013 ou 13030. Neste caso, o percentual de desoneração varia conforme a proporção da receita não incidente sobre a receita total:
A Regra por CNAE é aplicada quando as operações definidas na Opção do Imposto como atividade principal forem: 13008, 13011, 13040, 13041, 13042, 13043, 13044, 13045, 13046, 13047, 13048, 13049, 13053, 13054, 13055, 13056, 13057, 13058, 13059, 13060, 13061, 13064, 13065, 13067, 13068, 13069 ou 13070. Neste modelo, a desoneração obedece à regra de maior e menor faturamento, resultando sempre em 100% ou 0%:
A Regra de Maior e Menor Faturamento é aplicada quando as operações definidas na Opção do Imposto como atividade principal forem: 13014, 13015, 13016, 13017 ou 13066. Neste caso, o sistema realiza primeiramente a validação com base na configuração da Natureza (Receita Tributada ou Outras Atividades) e no Cadastro da Obra. As naturezas configuradas com essas operações não aplicam a regra de maior e menor faturamento. Contudo, se houver outras operações configuradas para a mesma empresa, o sistema aplica as seguintes condições:
As regras de apuração descritas acima se aplicam tanto ao Regime de Competência quanto ao Regime de Caixa. A diferença entre os regimes está na base de avaliação utilizada:
⚠️ Atenção!
No Regime de Caixa, os valores referentes a devoluções de vendas não são tratados automaticamente. Esses valores devem ser lançados manualmente como ajustes, acessando o caminho da rotina: Impostos > Federais > Contribuição Previdenciária > Ajuste da Contribuição Apurada.