A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permite ao destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se posicionar oficialmente sobre a operação registrada pelo emissor. Esse processo traz mais segurança jurídica, controle fiscal e transparência nas transações entre empresas, além de permitir o acesso ao XML completo da nota diretamente pelo destinatário.
A seguir, você confere uma explicação detalhada sobre cada tipo de manifestação, seus prazos legais e as regras para uso dentro do sistema Questor Zen.
Confirmação da Operação: Esse evento indica que o destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (em casos de circulação de mercadorias).
Caso ocorra a devolução total ou parcial dos itens, além da emissão da Nota Fiscal de devolução, também é possível registrar a Confirmação da Operação.
Esse registro permite o acesso a todos os documentos fiscais descritos no item 3 da NT 2014.002.
ATENÇÃO! após a confirmação da operação, a empresa emitente não poderá mais cancelar a NF-e.
Operação Não Realizada: Esse evento é utilizado quando a operação não foi concluída, geralmente por recusa de recebimento da mercadoria ou por outros motivos.
Nesses casos, não é necessária a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
O evento permite incluir uma justificativa e, ao ser registrado, disponibiliza os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002 ao destinatário.
Desconhecimento da Operação: Permite que o destinatário informe que desconhece a operação indicada na NF-e.
Ciência da Emissão: Esse evento indica que o destinatário tem conhecimento da nota, mas ainda não possui informações suficientes para manifestar-se de forma conclusiva sobre a operação. É um evento opcional, pois o contribuinte pode registrar diretamente uma manifestação final:
O destinatário pode registrar apenas um dos eventos finais de manifestação da NF-e: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada. Vale sempre o último evento registrado, ou seja, é possível alterar a manifestação anterior — por exemplo, é permitido confirmar uma operação que havia sido inicialmente desconhecida, ou vice-versa.
O evento de Ciência da Emissão, por sua vez, não é considerado uma manifestação final. Por isso, ele não pode ser registrado após o envio de um dos eventos finais mencionados acima. A Ciência da Emissão serve apenas como uma indicação de que o destinatário tem conhecimento da nota fiscal, mas ainda não dispõe de informações suficientes para confirmar ou rejeitar a operação.
Quando a manifestação for realizada por meio do evento de Confirmação da Operação ou Ciência da Emissão, o registro será feito automaticamente no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, e o sistema Questor Zen (módulo Q-Drive) fará a captura e o armazenamento do arquivo XML correspondente. Já nos casos em que forem utilizados os eventos de Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada, o registro também é feito no Portal da NF-e, porém, nesses casos, o XML da nota não é liberado para o destinatário.
O prazo legal para cada tipo de manifestação começa a contar a partir da data de autorização da NF-e, conforme a tabela a seguir:
Evento | Prazo Legal |
---|---|
Ciência da Emissão | 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Confirmação da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Desconhecimento da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Operação Não Realizada | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |