O Q-drive é o Módulo da Questor que possui como objetivo a captura de Notas Fiscais no WS da RFB e disponibiliza essa informação dentro do ambiente do Questor Zen para consulta, manifestação e importação das notas.
O sistema realiza o processo de consulta das notas fiscais uma vez ao dia, normalmente após as 00:00h.
A forma de consulta das notas segue o processo liberado em Nota Técnica 2014.002 v1.13 a v1.15 da RFB, que tem como seguinte regra de distribuição de documentos:
Os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e. A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML) conforme tabela abaixo:
Documentos emitidos pela própria empresa não estarão disponíveis para consulta.
No último dia 25 de fevereiro de 2022, sem comunicado prévio e devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Autores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe), os serviços “ConsNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU informado” e “ConsChNFe – Consulta de NF-e por chave de Acesso Informada” foram temporariamente suspensos, ficando somente o pedido “distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a partir do NSU informado” funcionando normalmente.
"Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 – consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora".
Clientes que utilizam outros sistemas de captura rodando em paralelo ao ZEN, podem estar tendo a rejeição com mais facilidade, tendo em vista as regras de limitação de consultas por hora e NSU fora da sequência.
Para evitar recorrências com o Rejeição: Consumo Indevido. é recomendado que nos sistemas que capturam as notas dessas empresas seja aumentado o intervalo do tempo entre cada execução de capturas.
Sistema Q-Drive, inicia suas capturas da fila de espera as 00:00h e concluí em um tempo médio até as 08:00h, Empresas que apresentam a mensagem Rejeição: Consumo Indevido terão novas tentativas de captura sendo executada, sempre a partir dos seguintes horários: 02h, 06h, 10h, 14h, 18h, e as 21h.
Também temos novas regras da Receita Federal, será limitado a 20 o número de consultas por chave de acesso em um período de 1 hora.
Para Maiores informações acesse: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=