A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD), entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020. Já as sanções (penalidades) previstas na LGPD tornam-se aplicáveis a partir de 1o de agosto de 2021.
A LGPD surgiu para garantir maior segurança jurídica às atividades de tratamento de dados pessoais no País, estipulando uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto online quanto off-line.
Com a LGPD, o Brasil entra para o rol de países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A lei prevê multas e penalidades consideráveis no caso de não cumprimento dos requisitos.
Embora tenha suas nuances e particularidades, a LGPD tem como inspiração o GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento de proteção de dados que disciplina a questão no âmbito da União Europeia. O GDPR é uma das mais relevantes disposições normativas sobre proteção de dados, razão pela qual passou a servir de inspiração para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem regramentos pré-existentes.