O cálculo do IRRF foi atualizado para ficar totalmente alinhado ao eSocial. Agora, o sistema passa a considerar exclusivamente as incidências de IR configuradas no eSocial para realizar o cálculo do imposto. Isso se aplica aos seguintes tipos de pagamento:
⚠️ Importante!
É fundamental que as rubricas/eventos estejam corretamente configuradas no eSocial, pois essas informações são a base do cálculo.
O cálculo das pensões judiciais passou por uma revisão completa, garantindo mais precisão e segurança, principalmente em situações mais complexas, como:
Foi disponibilizado um novo utilitário no sistema, localizado em: Utilitários > Integrar Dados Cálculo IRRF.
Esse recurso permite informar bases de pagamentos realizados anteriormente, o que possibilita:
O sistema já está preparado para aplicar o novo cálculo do Imposto de Renda válido a partir de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025, incluindo:
O sistema realiza a unificação de contratos pelo CPF quando existem múltiplos vínculos da mesma fonte pagadora para o mesmo trabalhador na mesma competência, somando automaticamente as bases de cálculo do IRRF para garantir a apuração correta do imposto.
Os dependentes também são unificados por CPF, seguindo a lógica do eSocial (evento S-1210), que não diferencia dependentes por contrato. Dessa forma, todos os dependentes vinculados ao CPF são considerados no cálculo do Imposto de Renda.
⚠️ Atenção!
Caso existam dependentes diferentes cadastrados em contratos distintos para o mesmo CPF, o sistema somará todos os dependentes, reproduzindo o comportamento do eSocial.
Em casos de recontratação, o sistema considera os dependentes de contratos ativos e inativos, desde que estejam dentro do limite de idade permitido para IR. Para excluir dependentes que não devem mais ser considerados no cálculo, ajuste a data limite do Imposto de Renda ou informe o período de exclusão de IR no cadastro do dependente.
Não é necessário realizar ajustes manuais no cálculo.
No entanto, é fundamental manter o sistema sempre atualizado e garantir que:
| Rendimentos Tributáveis (antes da dedução legal ou simplificada) | Cálculo do IRRF |
| Até R$ 5.000,00 |
Isento
(Redução de até 312,89, onde o imposto devido será zero)
|
|
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
|
Nova Fórmula para encontrar desconto
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
|
| Acima de R$ 7.350,01 | Aplicar a tabela progressiva do IRRF normalmente |
*A Tabela do IRRF não sofreu alterações até o momento.
(+) Salário: 2.500,00
(+) Horas Extras: 382,31
(+) Reflexo Horas Extras: 73,52
(+) Insalubridade: 303,60
INSS: 284,53
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador:
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 3.259,43
R$ 3.259,43 - 607,20 = 2.652,23
(R$ 2.652,23 * 7,5%) - 182,16 = 16,76
R$ 16,76 - 312,89 (valor de dedução previsto pela lei) =
Valor IRRF: 0,00
(+) Salário: 6.800,00
INSS: 761,58
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador:
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 6.800,00
R$ 6.800,00 - 761,58 = 6.038,42
(R$ 6.038,42 * 27,5%) - 908,73 = 751,84
978,62 - (0,133145 x 6.800,00) = 73,23 (valor de redução)
R$ 751,84 - 73,23 =
Valor IRRF: 678,61
(+) Salário: 7.900,00
INSS: 915,58
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador:
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 7.900,00
R$ 7.900,00 - 915,58 = 6.984,42
(R$ 6.984,42 * 27,5%) - 908,73 =
Valor IRRF: 1.011,99