Com a implementação da nova DIRF mensal, a partir de janeiro de 2025, introduzimos uma nova funcionalidade para simplificar a conferência dos valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) enviados ao eSocial.
Menu: Obrigações > Folha de Pagamento - eSocial > Área de Trabalho eSocial na opção Demonstrativos/Conferência DIRF eSocial
Parâmetros da Consulta:
Período de Apuração e Código da Empresa.
Tipo de Consulta: Analítica, Sintética ou Analítica Simplificada.
Filtros opcionais: Funcionário específico e opções de listagem.
Indicativo de Apuração (Período): Mensal ou Anual.
A partir da versão 26.5.0.0, o relatório passa a contar com a opção “Anual” no parâmetro “Indicativo de Apuração (Período)”.
Ao selecionar esta opção e informar o ano de apuração, o sistema realiza a composição dos valores de janeiro a dezembro, consolidando as informações para demonstrar os totais da empresa.
Na apuração anual, o relatório é emitido com o Tipo de Consulta Sintético, apresentando os valores consolidados da empresa, sem detalhamento por empregados. A geração dos totalizadores mantém a separação por Código de Receita, facilitando a conferência geral das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf.
Os relatórios exibem os valores organizados por código de receita e CPF, indicando se o evento S-1210 foi enviado.
Após configurar os parâmetros, executar o relatório.
Ele será gerado em uma nova guia de internet.
Conforme o relatório apresentado, é possível observar que a coluna “Valor eSocial” está sem valores. Isso indica que os eventos S-1210 ainda não foram processados.
Para corrigir essa situação, acesse a Área de Trabalho do eSocial dentro do sistema, gere os eventos S-1210 e acompanhe o processamento. Após a conclusão, gere novamente o relatório para realizar a conferência dos valores.
Esse é um exemplo de verificação que pode ser feita por meio deste relatório. Caso seja identificada alguma diferença em linhas específicas, é importante comparar as incidências dos eventos no sistema e no eSocial, garantindo que estejam configuradas corretamente.
Agora, você pode verificar facilmente:
Rendimentos tributáveis
Deduções
Imposto retido
Rendimentos isentos
Plano de saúde
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
⚠️Importante: Sempre que for identificada alguma divergência ou ajuste no sistema, realize os ajustes necessários e, em seguida, execute o utilitário Integrar Dados Cálculo IRRF, para acessar pesquise na lupa por “Integrar dados cálculo IRRF”, para reprocessar corretamente as bases do IRRF.
Nesses casos, poderá ser necessário executar o Utilitário, em Operações > Folha de pagamento > Outros> Utilitário > Integrar dados cálculo IRRF após os ajustes.
Acesse o menu Operações > Folha de pagamento > Cálculo > Consultas Detalhamento Pensão Judicial Funcionário e confira se a informação nesta tela está correta;
¶ 1-Sempre que for identificado e ajustado um evento com incidência incorreta, verifique se esse evento é utilizado por outros funcionários.
Após a correção da rubrica por meio do evento S-1010, a retificação do evento S-1210 de todos os funcionários impactados pela mesma rubrica pode sanar divergências adicionais, evitando que a diferença persista para outros vínculos ou competências.
Em situações de diferença entre a Folha de Pagamento, o eSocial e a DIRF, utilize as incidências das rubricas como referência de conferência, observando a qual grupo o evento pertence.
Rendimentos Isentos: Diárias, ajudas de custo, abono pecuniário (75), indenizações de contrato de trabalho (74), outras isenções (79), lucros e dividendos.
Rendimentos de Tributação Exclusiva: 13º salário (12) e PLR (14).
Deduções – Tributação Exclusiva: Previdência (42) e pensão alimentícia (52).
IRRF – Tributação Exclusiva: IRRF (32).
👉 Se um valor deveria compor determinado grupo (tributável, isento ou tributação exclusiva) e não está sendo considerado corretamente, a causa mais comum é a incidência da rubrica fora do grupo esperado.
⚠️Importante! Os eventos de férias demonstrados na folha de pagamento devem possuir a tributação das férias (13,33,43..) no campo Incidência Tributária para IRRF Férias e no campo Incidência Tributária para IRRF Folha/Rescisão devem permanecer como incidência 9.