A data da outorga representa o período de vigência da autorização para utilização do certificado digital dentro do sistema.
Essa informação é utilizada no cadastro da empresa, para definir o período de validade do certificado — ou seja, até quando ele está autorizado para uso nas rotinas vinculadas.
Disponível no menu: Operações > Gerenciador de Empresas - Rotinas Societário > Rotinas Societário > Empresas, dentro do cadastro da empresa na aba Outorga.

⚠️ Importante!
A data da outorga não corresponde à validade do certificado digital, e sim à vigência deste registro de autorização.
Ao preencher os campos de início e fim da outorga, deve-se considerar o período em que o certificado estará autorizado para uso no sistema.
Essas datas não precisam, necessariamente, seguir a validade do certificado digital.
Na prática, a definição pode variar conforme a necessidade da empresa, mas algumas orientações ajudam:
Em alguns cenários, também é recomendado trabalhar com prazos mais controlados, como definir a vigência para 1 a 2 anos à frente, em vez de utilizar datas muito distantes.
⚠️ Atenção!
A data de início da vigência da outorga deve ser inferior à data de início informada nas configurações do eSocial.