Este manual orienta sobre o tratamento de portabilidade bancária no processo de Empréstimo Crédito do Trabalhador (e-Consignado), tanto na importação do arquivo quanto no cadastro manual no sistema.
Quando há mudança da instituição financeira, o contrato mantém o mesmo número, mas o banco é alterado. O sistema identifica essa movimentação e realiza o controle adequado, preservando o histórico do contrato.
O sistema trata a portabilidade bancária de forma automática, mantendo o histórico das informações já importadas.
Um colaborador com contrato ativo no banco 426 passa a ter esse contrato importado com portabilidade para o banco 104.
O sistema identifica automaticamente a alteração e gera uma nova sequência, geralmente a sequência 2, com o banco atualizado. Ao mesmo tempo, o histórico da sequência anterior, sequência 1, é preservado, garantindo o registro das informações anteriores.


No cadastro manual, a portabilidade deve ser lançada com a mesma estrutura do contrato original, alterando apenas a instituição financeira.
Esse processo garante que os valores sejam considerados corretamente nos cálculos de folha e férias, respeitando a estrutura de múltiplos contratos e a movimentação entre bancos.