Neste material, você aprende a cadastrar o pagamento de terceiros com origem GPS de produtor rural no sistema. O procedimento contempla o cadastro do terceiro, os dados bancários e o lançamento do pagamento.
Cadastre o produtor rural no sistema pelo caminho Operações > Folha de Pagamento - Terceiros > Cadastros Terceiros.
Preencha os campos obrigatórios, sinalizados com “*” em vermelho, e observe os campos destacados nas imagens para preencher conforme a orientação.

Clique no ícone "Novo Registro" para incluir um novo cadastro.


Na aba Opção Tributária Produtor Rural, clique no ícone "Novo Registro" para incluir um novo cadastro.
Informe o Ano e o tipo de Opção Tributária:

Após o cadastro do terceiro, registre as informações bancárias pelo caminho Operações > Folha de Pagamento - Terceiros > Dados Bancários dos Terceiros.
Preencha todos os dados bancários do terceiro, garantindo o correto preenchimento dos campos obrigatórios, sinalizados com “*” em vermelho.

Clique no ícone "Novo Registro" para incluir um novo cadastro.


Cadastre o pagamento do terceiro pelo caminho Operações > Folha de Pagamento - Terceiros > Pgto. de Terceiros/Compras Prod.Rural-PF.

Preencha os campos conforme a situação do produtor rural.
1 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física em geral: Deve ser selecionada para os casos que se enquadram na Lei 13.606/18. Essa lei prevê que produtores rurais pessoa física ou jurídica optem por continuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) ou, então, submeter à contribuição incidente sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos.
2 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física em geral – Produção Isenta (Lei 13.606/2018): Esta opção deve ser selecionada quando o produtor rural for isento dos recolhimentos através de liminar.


Preencha os campos conforme a situação do produtor rural.
1 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física em geral: Deve ser selecionada para os casos que se enquadram na Lei 13.606/18. Essa lei prevê que produtores rurais pessoa física ou jurídica optem por continuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) ou, então, submeter à contribuição incidente sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos.
2 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física em geral – Produção Isenta (Lei 13.606/2018): Esta opção deve ser selecionada quando o produtor rural for isento dos recolhimentos através de liminar.

