O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação. O registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês subsequente.
São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).
Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico. Exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.
Validação: Se informado [0], não pode existir outro evento S-2220 para o mesmo contrato com dtAso anterior.
Ordem Exame: Inicial ou Sequencial.
Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.
Para realizar o cadastro de Tipos de Exame Médicos, acesse o menu Obrigações > Folha de Pagamento - eSocial > Área de Trabalho SST > Exames / ASO’s > Tipos de Exame Médicos.
O cadastro do Médico/Dentista no sistema Questor é efetuado na seguinte rotina.
Caminho da rotina: Obrigações > Folha de Pagamento - eSocial > Área de Trabalho SST > Exames / ASO’s > Cadastro do Médico/Dentista.
Para realizar o cadastro dos Exames e ASO’s, acesse o menu Obrigações > Folha de Pagamento - eSocial > Área de Trabalho SST > Exames / ASO’s > Cadastro Exames / ASO’s.
⚠️ Atenção! Em caso de exame do tipo admissional, não pode haver outro exame enviado anteriormente para o colaborador.
⚠️ Atenção! Para o eSocial, os exames toxicológicos são gerados na transação S-2221.
⚠️ Atenção! O sistema valida se o funcionário ou terceiro possui registro de classe informado em seus respectivos cadastros.
⚠️ Atenção! O resultado do exame não é de preenchimento obrigatório, pois só pode ser informado com autorização do colaborador.
Nesta seção, são informados os exames complementares vinculados ao ASO.
Quando o responsável pelo PCMSO for um funcionário ou um terceiro, é necessário que o cadastro esteja corretamente preenchido com o conselho profissional.
Quando um funcionário é o responsável pelo PCMSO, ele precisa ter em seu cadastro a informação do conselho profissional, no menu Operações > Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos > Área de trabalho de contratos > Cadastros > Cadastro Geral, no campo Conselho Profissional.
O conselho profissional é cadastrado no menu Operações > Folha de Pagamento - outros > Conselhos Profissionais ou pode ser localizado pela Lupa, conforme imagem abaixo.
Para inserir um novo registro, acesse Ações > Novo.
Quando o responsável pelo PCMSO for um terceiro, é necessário realizar o cadastro no menu Operações > Folha de Pagamento - Terceiros > Cadastros Terceiros. Preencha os dados do terceiro e, no campo Conselho Profissional, informe o código do conselho profissional cadastrado na rotina Operações > Folha de Pagamento - outros > Conselhos Profissionais ou localize pela Lupa.
Para inserir um novo registro, acesse Ações > Novo.
Após o cadastro, é necessário informar os dados bancários do terceiro para que o cadastro fique habilitado para uso no menu Operações > Folha de Pagamento - Terceiros > Dados bancários dos terceiros.
Após realizar o cadastro, salve as informações e utilize o cadastro no Exame ASO.
A transação é gerada automaticamente a partir do momento do cadastro do exame médico, ou pode ser gerada manualmente pelo ícone do eSocial na rotina de cadastro do ASO.