Com o objetivo de auxiliar o usuário nas configurações e no uso das rotinas do sistema, este manual reúne as principais orientações, etapas e procedimentos necessários para o correto processamento do contrato intermitente no módulo Folha de Pagamento.
O trabalhador intermitente é identificado no sistema por meio da categoria eSocial, vinculada ao tipo de contrato. Essa configuração já vem corretamente ajustada na base de dados da Questor, assim como os eventos calculados nos recibos desse tipo de vínculo.
O registro do trabalhador intermitente deve ser feito na rotina de contratos, com a configuração correta dos campos de vínculo e categoria.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos > área de Trabalho Contratos.
Ao fazer o registro de um trabalhador intermitente, configure corretamente os campos "Tipo de Contrato", "Categoria do Contrato" e "Categoria eSocial", conforme imagem abaixo.


As telas de período convocação, convocação e lançamento de convocação foram unificadas em uma única interface, com o objetivo de simplificar a gestão de funcionários intermitentes.
A nova tela permite criar períodos de convocação, visualizar os já cadastrados e convocar funcionários com mais agilidade. Apenas funcionários com categoria eSocial 111 e com admissão anterior ou igual à data da convocação serão exibidos para seleção.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Intermitentes > Lançamento Convocação.

Clique no ícone + para inserir um novo registro e preencha os campos conforme imagem abaixo.

Depois de preencher todas as informações, clique em Salvar.
⚠️ Importante! A convocação pode ser usada para vários funcionários da mesma empresa, desde que o período de trabalho seja exatamente o mesmo para todos.
Na grade "Funcionários disponíveis para convocação", serão listados os funcionários que podem ser incluídos nessa convocação.
Para alocar, marque o checkbox do(s) funcionário(s) desejado(s) e clique no botão Gravar Convocação.

Após gravar a convocação, o funcionário será incluído na grade "Funcionários Convocados".
Nessa tela, é possível realizar o cálculo do intermitente clicando no botão Cálculo Intermitente e, em seguida, emitir o recibo por meio do botão Recibo Intermitente.

Se for necessário remover um funcionário da convocação, clique no ícone Excluir, na coluna "Ações".
Nesta tela, o usuário pode calcular todos os funcionários vinculados a uma convocação. É possível aplicar filtros no cálculo e escolher se deseja recalcular apenas os funcionários que ainda não foram calculados, com a opção Recalcular: NÃO, ou todos os funcionários, com a opção Recalcular: SIM.

Para iniciar o cálculo, clique no botão Executar.
Ao clicar no ícone Recibo Intermitente, serão exibidos os cálculos por funcionário. É possível calcular ou recalcular os valores utilizando o botão Calcular Intermitente, desde que não exista recibo com data de pagamento posterior.
Também é possível realizar lançamentos variáveis pelo botão Movimento e fazer rateios por meio do botão Rateio dos eventos Intermitente.

Para navegar pelos recibos dos funcionários, utilize as setas de navegação.
Além da opção de Movimento diretamente no Recibo do Intermitente, também está disponível a funcionalidade Eventos Intermitente por Funcionários, acessível pelo menu: Operações > Folha de Pagamento - Intermitente > Lançamentos. Essa tela permite o lançamento de eventos variáveis exclusivos para funcionários intermitentes.
Os eventos lançados por essas telas serão considerados no cálculo, mas não serão exibidos na tela de Movimento do Recibo. Da mesma forma, os valores lançados no Recibo não aparecerão nas demais telas de eventos variáveis.
Já os eventos fixos, se existirem, podem ser lançados normalmente pelos menus utilizados para os demais funcionários.

Clique no ícone + para inserir um novo registro e preencher as informações conforme descritas abaixo.

Opções
Para emitir os relatórios para o Intermitente, acesse o menu Operações > Folha de Pagamento - Intermitentes > Relatórios.

O IRRF é calculado com base na data de pagamento do recibo da convocação.
Já o INSS, FGTS, PIS e as contribuições sindicais só serão considerados se a convocação, além de estar calculada, estiver integrada ao cálculo normal do mês.
Essa integração ocorre de forma automática: ao calcular os demais funcionários, todas as convocações da competência vigente serão incluídas no cálculo mensal.
A rescisão do intermitente será calculada exclusivamente para os valores do Aviso Indenizado e seus reflexos, 13º Indenizado e Férias Indenizadas. Caso exista uma convocação, primeiro será necessário calcular e gerar o recibo dessa convocação para depois calcular a rescisão.
No processo de cálculo da rescisão, todos os recibos da competência serão integrados à rescisão para geração dos valores da multa rescisória, FGTS rescisão e diferença do INSS sobre o 13º indenizado.
Os valores do INSS integrados serão recalculados e, caso exista evento na rescisão com incidência desse tributo, o valor será adicionado ao valor integrado.
Os eventos de FGTS serão substituídos pelo evento do FGTS equivalente, caso a rescisão exija GRRF.
No valor líquido da rescisão, não entram os valores das convocações da competência. Para que isso aconteça, será demonstrado o valor no evento Desconto Líquido Rescisão.
O sistema irá gerar uma transação S-2200 do contrato do intermitente.
E S-1200 dos recibos das convocações.
No processo de exportação bancária disponível no menu Obrigações > Folha de pagamento > Arquivos, opção Exportação Bancária, foi incluído um novo parâmetro na opção Gerar para seleção do cálculo do intermitente. Esse parâmetro serve para gerar os valores do cálculo do intermitente sem a necessidade de existir o período de cálculo para a competência.
Os funcionários e valores serão filtrados utilizando, além da nova opção Intermitente, os parâmetros Data Inicial e Data Final, que buscarão os recibos de intermitente em que as datas de pagamento estiverem dentro do período informado.
As provisões de férias não são calculadas para intermitente. Para isso, os eventos de férias normais (evento 358) e 13º integral (evento 280) precisam estar configurados para desconsiderar o tipo de contrato. Caso não estejam e a provisão seja calculada indevidamente, acione o suporte para ajuste.
Para o salário família, existe uma configuração adicional no caminho Operações > Folha de Pagamento - Configurações/Configurador Unificado, aba Empresa, no campo Paga Salário Família Intermitente, com as opções Total e Proporcional.
Em geral, o cálculo segue as mesmas regras dos demais funcionários. Entretanto, foram incluídas algumas regras específicas e outras configuráveis, devido à grande diferença de entendimento da forma correta de calcular.
Embora não esteja explicitado na lei, recomenda-se informar o salário do intermitente em Operações > Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos > Históricos Salário, com o Tipo Salário = Hora.
Pode ser utilizada a escala normal, mesmo que existam dias diferentes da convocação, pois o sistema utiliza a data inicial e final da convocação para o controle da jornada conforme a escala.
Utilize as rotinas normais de alocação, devendo ser lançados o período realmente convocado na locação.
Relação de cálculo no menu: Operações > Folha de Pagamento - Intermitentes > Relatórios, opção Relação de cálculo Intermitente.
Os eventos são os mesmos utilizados pelos demais funcionários, com exceção de férias e 13º, que precisarão ser incluídos exclusivamente.
O cálculo considerará a escala dentro do período de convocação. Não será contado o DSR, que será calculado dividindo as horas trabalhadas na convocação por 6 (1/6).
Caso dentro do período de convocação exista algum feriado, ele será pago conforme a configuração existente para os demais funcionários. Se esse feriado estiver fora do período da convocação, o sistema não calculará esse valor.
Eventos de adicionais como Periculosidade ou Insalubridade serão proporcionalizados conforme os eventos constantes na base do cadastro do evento que será calculado.
Eventos de Férias e 13º são calculados conforme os eventos constantes em suas bases, dividindo a base encontrada por 12 e demonstrando 1 (avo) na referência. Podem ser incluídos todos os eventos na base de um único evento ou vários eventos para demonstração separada no cálculo. Nesse caso, somente a base muda, e os demais campos serão exatamente iguais.
Por exemplo, pode existir um evento de 13º Salário Proporcional com base nos eventos de Horas Normais, DSR, Horas Extras, Insalubridade e Periculosidade, todos com o tipo evento = 01 (Valor do Evento). Outra opção é incluir um evento para cada verba, como 13º Salário Proporcional, Insalubridade Sal. Min. 13º Salário Proporcional e Horas Extras 13º Salário Proporcional.
Os códigos e a descrição são livres, ou seja, o usuário pode definir como desejar, acionando o suporte para configuração.