Ao validar o evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou S-2299 - Desligamento em status pendente ou rejeitado, apresenta o seguinte erro:
Lotação não existe no cadastro do empregador para o período. Ação Sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.
O erro ocorre quando não existe evento S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias processado no eSocial para a lotação vinculada ao trabalhador no período informado. Também pode ocorrer quando a vigência da lotação não abrange a competência da transação.
Para corrigir, confira o cadastro da lotação e ajuste o evento de tabela correspondente.
Acesse o caminho da rotina no sistema e confirme se o código de lotação utilizado na transação está cadastrado corretamente.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurações > Configurador Unificado > aba Lotação ou Lotação Tributária, se for optante pelo novo cálculo.


Confirme se o código de lotação utilizado na transação está devidamente cadastrado.
Caso a lotação não esteja cadastrada ou esteja incorreta, faça o ajuste e gere o evento S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias pela tela de geração de eventos na Área de Trabalho do eSocial ou pelo facilitador Gerar Nova Validade Eventos S-1000, S-1005, S-1010 e S-1020.


Após o processamento do S-1020, reagende a transação S-1200 ou S-2299 e acompanhe o processamento.
Se já existir um evento S-1020 processado com vigência posterior ao período necessário, inclua uma nova transação como Inclusão com uma data que abranja a competência.

