Esta opção de parâmetro deve ser utilizada sempre que houver pagamento de valores complementares no mesmo mês da rescisão, independentemente do motivo, seja por erros identificados durante a homologação ou posteriormente, ou por qualquer outro tipo de complemento salarial.
Quando ativada, essa configuração faz com que o sistema entenda que os encargos (FGTS, INSS e IRRF) ainda não foram recolhidos, somando automaticamente as bases de cálculo da rescisão normal e da complementar para gerar guias únicas com os valores totalizados.
O recolhimento será feito junto com as guias normais, e o sistema irá validar o tipo de rescisão e as datas informadas (rescisão e pagamento do complemento), emitindo mensagens de aviso sempre que necessário.
Neste tipo de Rescisão Complementar, ocorre a retificação do evento S-2299,
Exemplo: Funcionário demitido em 15/04/2025 rescisão sequência 1, verificado que não foi pago Horas Extras 50% Diurnas, gerado uma nova rescisão sequência 2, Tipo de Rescisão: Complementar – Mesmo Mês da Rescisão, com data de Pagamento da rescisão 30/04/2025, informado nos eventos variáveis as horas extras não pagas na rescisão sequência 1.