Empresas com alocação para calcular a desoneração, é necessário configurar o porte da empresa com a opção “10-Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (MP 540)”, conforme legislação aplicável para fatos geradores a partir de 01/04/2013.
As configurações devem ser realizadas em:
Menu: Operações\ Folha de Pagamento - Configurações \ Configurador Unificado aba Porte e Apuração
Inserir um novo histórico com a data de opção e selecionar a opção “10-Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (MP 540)”.
Menu: Operações\ Folha de Pagamento - Configurações \ Configurador Unificado aba Empresa
Inserir a opção Sim no campo “Gerar Compensação GPS”.
Pesquisa na Lupa ou em todos os recursos pela opção ‘Receitas desoneração folha pagamento'
Nesta tela inserir um novo registro pelo ícone +, e informar a Receita Total que corresponde ao total das receitas da competência (oneradas e desoneradas) e informar a Receita Incidente, que corresponde ao total das receitas desoneradas da competência.
As empresas que são de alocação de mão de obra e alocam funcionários em Outras Obras, também com desoneração, devem conferir as configurações das outras empresas.
Menu: Todos os recursos pesquisar por Locação Funcionários
Listar o relatório acima para conferir quais são os códigos das Outras Empresas que possuem alocações de mão de obra no mês da competência do cálculo. E após, conferir as configurações dessas Outras Empresas.
Menu: Operações \ Folha de Pagamento - Terceiros \ Cadastros Outras Empresas
No cadastro da Outra Empresa, informar o Tipo de Inscrição como CNO, preencher o número do CNO e configurar o Porte Outra Empresa para “Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento” e informar o código da Atividade Econômica.
Importante: Para as obras que NÃO SÃO DESONERADAS, o campo “Porte Outra Empresa” deverá ser preenchido como “Não Optante”, assim o sistema irá calcular a parte patronal para esta empresa.
Menu: Operações \ Folha de Pagamento - Terceiros \ Configurações Outras Empresas
No cadastro das Configurações da Outra Empresa, preencher os campos obrigatórios e de configuração da tabela GPS, e preencher o campo “Data de Opção pela Desoneração” com data igual ou posterior a data configurada pela opção pela desoneração da empresa no porte da empresa.
Acessar Menu: Operações\ Folha de Pagamento - Configurações \ Configurador Unificado aba Porte e Apuração
Importante: Verificar a data do último histórico cadastrado.
Menu: Operações\ Folha de Pagamento - Configurações \ Configurador Unificado aba GPS
Realizar as conferências pertinentes aos códigos de recolhimento, FPAS e percentuais de cálculo. Importante destacar que a configuração da GPS precisa estar configurada com o percentual de 20% no campo 'Percentual Empresa' para que a compensação referente a este percentual seja gerada.
Importante: A tabela GPS é vinculada no cálculo da empresa no Menu: Operações\ Folha de Pagamento - Configurações \ Configurador Unificado aba Filial.
A data da opção no porte da empresa e a data inicial da tabela GPS devem ser exatamente iguais para realizar a desoneração.
Menu: Obrigações \ Folha de Pagamento - Impostos \ Cálculo GPS
Após certificar-se que a folha de pagamento foi calculada após a realização da configuração, o usuário deverá realizar o cálculo da GPS, preenchendo os parâmetros da competência e o Tipo GPS a ser calculada:
Após realizar o cálculo da GPS, listar o arquivo para conferência. Conferir se o campo “Parte Empresa” está com valor R$ 0,00.
Menu: Obrigações \ Folha de Pagamento - Impostos \ Demonstrativo INSS Resumido
Menu: Obrigações \ Folha de Pagamento - Impostos \ Compensação ou Compensação Cruzada
A compensação do INSS gerada pela desoneração total será demonstrada no campo “valor origem” com o parâmetro “Contribuição totalmente realizada” com a opção “Sim - Somente Sefip”.