A Conferência DIRF eSocial/EFD-Reinf pode apresentar divergências quando os eventos de férias estão configurados incorretamente nos campos de incidência tributária e natureza da rubrica. A partir da versão 26.4.0.0 do sistema, esses campos passaram a ser utilizados efetivamente no cálculo do IRRF do recibo de férias, na geração do S-1010, do S-1200 e do S-2299. Este manual orienta a correção dessas divergências de forma sequencial.
📌 Orientação importante!
Para saber como utilizar a nova estrutura de incidências para férias, acesse o material relacionado:
Nova configuração de incidências para Férias
Os ajustes descritos neste manual aplicam-se a ambientes a partir da versão 26.4.0.0 do sistema.
O primeiro passo é revisar os eventos de férias cadastrados no sistema para identificar configurações incorretas.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento > Configurações > Cadastros > Eventos.
Clique em Consultar para listar os eventos cadastrados e localize as colunas Incid. IRRF Férias e Natureza Férias. Revise os eventos relacionados aos seguintes tipos:

Com os eventos localizados, valide as configurações de incidência tributária conforme descrito abaixo.
Os eventos de férias e abono pecuniário devem permanecer com a incidência 09 — Verba transitada. Este campo permanece desabilitado para alteração.
A tributação correta das férias deve ser configurada exclusivamente neste campo. As incidências mais utilizadas são:
⚠️ Atenção!
A incidência configurada neste campo é a informação utilizada na geração do S-1010 específico de férias e no cálculo do IRRF do recibo.

Verifique se o campo Código Natureza da Rubrica Férias está preenchido corretamente conforme a classificação esperada no layout do eSocial.
⚠️ Atenção!
Naturezas incorretas também podem causar divergências na conferência da DIRF.
Realize validação criteriosa principalmente nos seguintes tipos de eventos:
Após concluir os ajustes nos eventos, atualize as informações transmitidas ao eSocial executando as ações abaixo na sequência indicada:
⚠️ Atenção!
Caso os eventos estejam configurados corretamente no sistema, mas a conferência continue apresentando incidências incorretas no portal do eSocial, será necessário retransmitir as informações para atualização dos dados no ambiente do eSocial.
Para competências antigas, como períodos de 2025 ou anteriores à implementação da nova estrutura de férias, pode não ser necessário recalcular o recibo de férias ou a folha mensal. Quando o valor do IRRF descontado do trabalhador estiver correto e houver apenas alteração na configuração da incidência tributária, é possível realizar somente o reprocessamento das informações através do utilitário de integração do IRRF.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento > Outros > Utilitário > Integrar Dados Cálculo IRRF.
Este procedimento é indicado quando:
⚠️ Atenção!
Caso existam diferenças reais no cálculo do IRRF ou nos valores do recibo de férias, será necessário recalcular o recibo, a folha mensal e retransmitir os eventos ao eSocial.
Com todos os ajustes e retransmissões concluídos, gere o demonstrativo novamente para verificar se as divergências foram corrigidas.
Caminho da rotina: Obrigações > eSocial > Área de Trabalho eSocial > Demonstrativos > Conferência DIRF eSocial/EFD-Reinf.
Ao gerar o demonstrativo, informe o parâmetro Reprocessar as Tabelas dos Retornos do eSocial como Sim. Isso fará com que o sistema atualize as informações utilizadas na conferência.
⚠️ Atenção!
Essa inconsistência também pode ocorrer em outros eventos com configuração incorreta de incidência tributária para IRRF férias. Nesses casos, realize o ajuste do evento e repita o processo de atualização e retransmissão das informações ao eSocial.