A nova funcionalidade de Auditoria do Imposto de Renda com a DIRF foi desenvolvida para facilitar o envio da DIRF e das informações da DIRF para o eSocial. Com a substituição da DIRF a partir da competência de janeiro de 2025, essa ferramenta se torna essencial para garantir a consistência e a conformidade dos dados fiscais e trabalhistas.
A seguir, explicamos como acessá-la e utilizá-la de maneira eficiente.
Os campos Eventos, Descrição, Tipo Evento e Incidência Tributária Atual: São campos de visualização e retornam conforme está o cadastro atual do evento no sistema.
Incidência Tributária Sugerida: Incidência ajustada conforme regra para o evento, que pode ser ajustado ou ser efetivado o ajuste.
Observação: trará a regra do campo de acordo com incidência sugerida.
A auditoria já apresentará a incidência corrigida como sugestão na coluna “Incidência Tributária Sugerida”. Caso seja necessário realizar algum ajuste, a alteração pode ser feita nessa mesma coluna.
Após realizar os ajustes necessários, clique em “Persistir ” para efetivar as alterações.
Gerar Transação: Após gravar os eventos que estava em 'Revisar' será gravada a alteração do evento e gerado uma nova S-1010 com validade de 01/2025.
Depois de ajustar e salvar as alterações:
Com essa nova funcionalidade, é possível assegurar a consistência dos dados e evitar problemas na transição da DIRF para o eSocial.