A nova funcionalidade de Auditoria do Imposto de Renda com a DIRF foi desenvolvida para facilitar o envio da DIRF e das informações da DIRF para o eSocial. Com a substituição da DIRF a partir da competência de janeiro de 2025, essa ferramenta se torna essencial para garantir a consistência e a conformidade dos dados fiscais e trabalhistas.
A seguir, explicamos como acessá-la e utilizá-la de maneira eficiente.
A Auditoria IRRF versus DIRF oferece as seguintes abas de trabalho:
2. Ajustar os Campos: Altere o local DIRF/Informe e/ou a incidência Tributária para o IRRF, conforme necessário.
3. Salvar Ajustes: Salve as alterações realizadas. O evento ficará no status de Revisar.
Importante: Ao salvar o sistema apresenta mensagem ‘Foram encontrados registros com a mesma diferença, deseja replicar esta alteração para todos eles’.
4. Persistir: O sistema refaz a consulta automaticamente para verificar a compatibilidade entre o local DIRF e a incidência do Imposto de Renda.
5. Gerar Transação: Caso o local do IRRF seja alterado, o sistema gera a transação S-1010 para o eSocial.
Após fazer os ajustes, tiver a necessidade de reverter, Localize o evento desejado e clique em Ações e depois no botão ‘Reverter’ que as alterações feitas serão revertidas.
Depois de ajustar e salvar as alterações:
Com essa nova funcionalidade, é possível assegurar a consistência dos dados e evitar problemas na transição da DIRF para o eSocial.