As configurações da GPS permitem definir os percentuais de recolhimento de contribuição previdenciária da empresa.
A configuração da GPS é realizada em dois passos: primeiro, o cadastro da Tabela GPS; depois, a configuração da GPS. Abaixo, veja o detalhamento dessas etapas.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Inteligente > Aba Tabela GPS.
A Tabela GPS é utilizada para criar uma nomenclatura que facilite o entendimento quando houver troca de porte da empresa e alteração dos códigos de recolhimento.
Para inserir um novo registro, clique no ícone Ações/novo.
Tabela GPS: Informe o código da nova tabela, ou o novo código sugerido pelo sistema automaticamente.
Descrição: Informe a descrição da tabela. Por exemplo: Simples, Presumido etc.
Após inserir os dados, salve o cadastro da Tabela GPS pelo botão.
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Configurações > Configurador Inteligente > Aba GPS.
Para inserir um novo registro, clique no ícone Ações/Novo.
Tabela GPS: Localize a tabela GPS cadastrada na etapa anterior. Você pode pesquisar pelo botão da lupa. Caso ainda não tenha feito a etapa anterior, clique no ícone + para realizar o cadastro.
Data inicial: Informe a data inicial da competência em que as configurações serão válidas para cálculo da GPS.
Imposto GPS: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente à folha mensal.
Variação Imposto: Informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS 13º: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente à folha do 13º salário.
Variação Imposto: Informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente aos terceiros, ou outras entidades e fundos.
Variação Imposto: Informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS 13º Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente ao 13º salário incidente aos terceiros, ou outras entidades e fundos.
Variação Imposto: Informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
FPAS: Informe o código FPAS utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS, conforme enquadramento na Tabela de Alíquotas do Fundo de Previdência e Assistência Social, conforme Anexo II da Instrução Normativa RFB n. 971/2009.
Acidente Trabalho: Informe o código do Acidente de Trabalho da empresa. Esse código está vinculado à Atividade Federal e representa o percentual a ser recolhido pela empresa referente ao grau de risco da atividade.
Terceiros: Informe o código que, de acordo com o FPAS, represente os recolhimentos feitos a outras entidades.
Percentual Empresa: Informe o percentual de recolhimento da empresa sobre os valores de base de INSS.
Percentual Entidade Financeira: Se a GPS for de uma entidade financeira, informe o percentual adicional de recolhimento para a empresa, geralmente 2,5%. Caso contrário, deixe o campo zerado.
Percentual Produtores Rurais: Informe o percentual de cálculo do INSS sobre a produção rural, FUNRURAL. Se a empresa não possuir, deixe o campo zerado.
Percentual RAT: Informe o percentual de Acidente de Trabalho - Risco Ambiental do Trabalho, antigo SAT, de acordo com o Decreto 3.048/99, observada a atividade CNAE preponderante.
Código do Processo que Altera o Percentual RAT: Se houver, informe o processo administrativo ou judicial em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa. O processo deve estar cadastrado em Configurações > Processos Judiciais/Administrativos.
Percentual RAT com Processo: Informe o percentual do RAT definido na sentença judicial.
Acréscimo FAP: Informe o percentual do Fator Acidentário Previdenciário, FAP. O valor informado deve corresponder ao definido pelo órgão governamental competente para o estabelecimento.
Código do Processo que Altera o Acréscimo FAP: Se houver, informe o processo administrativo ou judicial em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável. O processo deve estar cadastrado em Configurações > Processos Judiciais/Administrativos.
Acréscimo FAP com Processo: Informe o valor do Acréscimo FAP definido na sentença judicial.
Percentual Terceiros/Convênios: Informe o percentual de terceiros para a guia GPS.
Código do Processo que Altera o Percentual de Terceiros/Convênios: Se houver, informe o processo administrativo ou judicial em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando as contribuições destinadas a outras entidades e fundos. O processo deve estar cadastrado em Configurações > Processos Judiciais/Administrativos.
Percentual Terceiros/Convênios com Processo: Informe o valor do Percentual Terceiros/Convênios definido na sentença judicial.
Terceiros com Processo: Informe o código dos terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais.
⚠️ Atenção!
Deve ser um código consistente com a tabela 4 – Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros.
Percentual Diretor/Autônomo: Informe o percentual de cálculo a ser aplicado sobre os valores da folha de pagamento dos diretores e também sobre os valores pagos a terceiros, autônomos.
Percentual Isenção Filantropia: Se esta GPS se referir a uma entidade filantrópica, informe o percentual de isenção. Caso contrário, deixe o campo zerado.
Percentual Cooperativa de Trabalho: Informe o percentual de cálculo a ser aplicado sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho. O valor encontrado será recolhido junto à GPS da empresa.
Após inserir os dados, salve o cadastro da GPS pelo botão Salvar.