Utilize este campo para definir a forma de cálculo das horas normais nas admissões de funcionários mensalistas em meses com quantidade de dias diferente de 30. São três as possibilidades de configuração.
Escala Mensal: A opção considera o mês como se tivesse 30 dias. Dessa forma, não paga o dia 31 do mês. Se o trabalhador for admitido no dia 31, o sistema não gera evento de horas, sendo necessário informar no movimento. Trabalhadores admitidos no dia primeiro recebem 30 dias, admitidos no dia dois recebem 29 dias e assim sucessivamente.
Quantidade de Dias Mês: Esta opção paga as horas conforme o número de dias do mês. A regra de cálculo é: Escala Mensal / Número de dias do mês * Dias de direito do funcionário, e a quantidade de horas é multiplicada pelo valor hora.
Sempre Divisão por 30: Esta opção paga a quantidade de dias trabalhados no mês, considerando a base de 30 dias e limitando a quantidade de horas à carga horária mensal do funcionário. A regra de cálculo é: Escala Mensal / 30 * Dias de direito do funcionário.
Utilize este campo para definir a forma de cálculo das horas normais nas demissões de funcionários mensalistas em meses com quantidade de dias diferente de 30. São três as possibilidades de configuração.
Escala Mensal: A opção considera o mês como se tivesse 30 dias, ou seja, desconsidera um dia do cálculo da rescisão. Por exemplo, rescisão no dia 02 paga o equivalente a 01 dia de saldo de salário. Para rescisões ocorridas no dia 1º, o sistema paga 01 dia.
Quantidade de Dias Mês: Esta opção paga aos funcionários as horas conforme o número de dias do mês. A regra de cálculo é: Escala Mensal / Número de dias do mês * Dias de direito do funcionário, e a quantidade de horas é multiplicada pelo valor hora.
Sempre Divisão por 30: Esta opção efetua o pagamento da quantidade de dias trabalhados no mês, considerando a base de 30 dias e limitando a quantidade de horas pela carga horária mensal do funcionário. A regra de cálculo é: Escala Mensal / 30 * Dias de direito do funcionário.
Utilize este campo para definir a fórmula de cálculo dos eventos de horas/dias nos meses em que houver afastamentos ou retornos de afastamentos, ou ainda quando o funcionário permanecer o mês inteiro afastado e o mês possuir quantidade de dias diferente de 30. Essa opção será utilizada somente para funcionários com tipo de salário diferente de horas ou comissões, ou seja, funcionários mensalistas.
Escala Mensal: Nesta opção, os eventos consideram sempre a quantidade de 30 dias, efetuando o ajuste nos eventos referentes às horas/dias e valores mensais. A regra para o cálculo é: Salário Mensal / 30 * Dias de Afastamento em Cada Situação.
Quantidade Dias Mês: Nesta opção, o sistema faz o cálculo considerando os valores e horas/dias pela quantidade total de dias do mês. A regra para o cálculo é: Salário Mensal / Nr. Dias do Mês * Dias de Afastamento em Cada Situação. Esta é a regra adotada pelo INSS para o pagamento dos valores, ou seja, a divisão do salário do mês pelo número de dias do mês, multiplicado pelos dias de afastamento junto ao INSS.
Sempre Divisão por 30 X Dias do Mês: Esta opção de cálculo ajusta os eventos de afastamento e não os eventos de pagamentos (horas normais). A regra para o cálculo é: Salário Mensal / 30 * Dias de Afastamento em Cada Situação. O evento de horas normais sempre pagará as horas/dias trabalhados no mês do afastamento ou retorno, e o ajuste ocorrerá nos eventos que representam os valores pagos pelo INSS.
Sempre Divisão por 30 X Dias do Mês, Exceto Fevereiro: Nesta opção, o sistema calcula o afastamento considerando o valor de 30 dias para o mês de fevereiro, ajustando o valor das horas normais como se o mês possuísse 30 dias, fechando o valor do salário. Nos demais meses do ano, o cálculo considera sempre o limite de 30 dias.
⚠️ Atenção!
Algumas situações requerem análise mais detalhada do usuário, como afastamento no dia primeiro em meses de 31 dias, com 15 dias de licença médica. Os eventos de licença médica sempre serão pagos pelo número de dias e os ajustes ocorrerão nos outros eventos. Nessas situações, ao optar pelas opções 3 ou 4, o sistema gerará horas de licença médica e a diferença em horas normais, totalizando o salário mensal.
A legislação do salário-família prevê o pagamento proporcional da cota nos meses de admissão e demissão do empregado. A cota do salário-família deverá ser paga proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
Apesar dessa orientação legal, há clientes que entendem que o valor do salário-família deve ser pago integralmente nos meses de admissão e demissão do funcionário. Para isso, pode-se configurar este campo de acordo com cada entendimento. As opções para o campo são:
Proporcional: Configurando como proporcional, o sistema calculará o salário-família considerando os dias trabalhados e, consequentemente, proporcionalizará o valor.
Exemplo 1.
Empregado admitido em 05.09.2022 com base de R$ 1.420,00.
Número de horas mensais: 220:00.
Número de dias trabalhados no mês: 26 (horas trabalhadas = 190:66).
Cálculo da base de remuneração no mês de admissão será: 1.440,39 / 190:66 x 220:00 = 1.662,04.
Conforme o cálculo proporcional baseado na remuneração do mês de admissão (salário, adicionais, extras etc.), esse funcionário não terá o pagamento da cota de salário-família no mês de admissão.
Valor da cota: R$ 56,47 (valor integral da cota do salário-família para remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98).
Vigência ano 2022.
Exemplo 2.
Empregado admitido em 16.06.2022 com base de R$ 469,00.
Número de horas mensais: 220:00.
Número de dias trabalhados no mês: 15 (horas trabalhadas = 110:00).
Cálculo da base de remuneração no mês de admissão será: 234,50 / 110:00 x 220:00 = 469,00.
Valor da cota: R$ 56,47 (valor integral da cota do salário-família para remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98).
Cálculo do salário-família: R$ 56,47 / 220:00 x 110:00 = R$ 28,23.
Valor da cota a ser paga: R$ 28,23.
Vigência ano 2022.
Total: O cálculo será sempre integral, independentemente de o funcionário ter sido admitido ou demitido no mês. Nesse caso, o valor a ser deduzido na GPS também será maior e ficará sob responsabilidade dos usuários questionamentos do INSS quanto à utilização deste procedimento.
Informe a forma de cálculo do salário-família para os Contratos Intermitentes, se será o valor total da cota ou o pagamento proporcional somente aos dias efetivamente convocados. O salário de contribuição, para verificação do direito ou da faixa de enquadramento do salário-família, será aplicado proporcionalmente somente aos dias convocados.
Total: O valor do salário-família será pago somente na primeira convocação do mês.
Proporcional: O valor do salário-família será proporcionalizado somente aos dias convocados, e sobre este valor será verificado o direito ou não à cota.