Nesse manual, você verá como emitir o relatório de conferência dos valores dos últimos meses de salários e encargos da folha de pagamento para cálculo do fator R.
⚠️Importante
Este relatório é utilizado para conferência dos valores que compõem o cálculo do Fator R. Para empresas com adesão ao cálculo patronal, é necessário apenas que a folha de pagamento esteja calculada e que os impostos e contribuições da competência estejam devidamente apurados para que as informações sejam consideradas corretamente no relatório.
Antes de emitir o relatório, confirme as informações abaixo.
O campo Salário Contribuição apresenta informações para todas as empresas, independentemente da opção de tributação, como Simples Nacional Anexo I a III e V, Anexo IV e Normal.
O campo INSS apresenta valores apenas se a empresa possuir tributação da parte empresa.
O campo FGTS apresenta valores para todas as empresas.
Para emitir o relatório com os valores dos últimos meses de salários e encargos da folha de pagamento, acesse o menu Operações > Folha de Pagamento > Outros > Ver Todos > Análise Super Simples ou pesquise pelo nome do relatório na pesquisa.
Informe os parâmetros do relatório.
Competência Inicial: Informe a competência inicial.
Competência Final: Informe a competência final.
Quebra página: Selecione uma das opções: Não quebrar, Empresa ou Filial.
Somar FGTS S/ Multa Rescisória: Informe Sim ou Não.
Use os filtros para definir os dados que serão exibidos no relatório.
Grupo de Processamento: Informe o grupo de processamento desejado para emitir o relatório.
Empresa: Selecione a empresa.
Filial: Selecione a filial, se desejar emitir para uma específica.
Ordenar: Selecione a opção para ordenar por Empresa ou Nome.
Após configurar os parâmetros, execute o relatório na seta verde ou com a tecla F9.
Salário Contribuição: Soma o Salário Contribuição de Funcionários, Diretores e Terceiros. Normal e13º salário.
INSS: Soma os valores da empresa e terceiros e diminui as deduções. Normal e13º salário.
FGTS: Busca os dados do FGTS do mês, normal, 13º salário, férias e rescisão, e também o FGTS da GRFC. O valor referente à multa de 50% não é considerado.
Somar FGTS S/ Multa Rescisória (Sim): Informa o valor da multa no FGTS sobre multa rescisória.
⚠️ Atenção! Esse valor refere-se apenas aos 50% da multa, sem encargos do FGTS rescisório informados na coluna “FGTS”.