Este manual tem como objetivo orientar sobre o tratamento do 13º salário em situações de afastamento por Auxílio-Doença.
O cálculo do 13º salário, tanto no adiantamento quanto no integral, considera apenas os “avos” correspondentes aos meses efetivamente trabalhados, desconsiderando os períodos de afastamento.
Funcionário afastado na situação Auxílio-Doença, de 15/12/2023 a 21/06/2024 (190 dias).
Foram considerados 6 avos no cálculo, tanto para o adiantamento quanto para o integral, enquanto os 6 meses em que o empregado permaneceu afastado são de responsabilidade do INSS e, portanto, não são gerados pela folha da empresa.