A Configuração da Empresa no módulo Controle de Tributos permite definir se o IRPJ e a CSLL serão pagos em cota única ou divididos em até três cotas, conforme previsto na Lei nº 9.430/1996, art. 5º, § 2º. Utilize esta configuração quando a empresa apura esses impostos trimestralmente e deseja parcelar o pagamento.
Caminho da rotina: Operações > Controle de Tributos - Configurações > Configuração da Empresa.
Para que a divisão em cotas funcione corretamente, é necessário realizar três configurações antes de utilizar esta rotina.
A rotina apresenta uma opção para definir o comportamento do sistema na apuração do IRPJ e da CSLL trimestrais.
O comportamento da apuração varia conforme a opção selecionada.
Quando configurado como Sim, ao apurar o IRPJ e a CSLL trimestrais no Módulo Fiscal, o sistema divide os valores em até três cotas. A segunda e a terceira cotas recebem correção pela Selic. As seguintes regras são aplicadas conforme a legislação:
Quando configurado como Não, os impostos serão gerados em um único vencimento, sem divisão.
⚠️ Atenção!
As três configurações descritas nos pré-requisitos são interdependentes. A divisão em cotas não funcionará corretamente se qualquer uma delas estiver ausente.