Nesta tela são cadastradas as empresas que possuem colaboradores vinculados ao dissídio.
O cadastro é incluído automaticamente após o passo 3. Normalmente, não há necessidade de manutenção.
Caso o usuário queira informar manualmente o código do dissídio no histórico do salário já existente, a empresa precisa estar cadastrada neste passo. Assim, será possível informar o código manualmente; caso contrário, o sistema não permitirá a vinculação do histórico e não localizará a empresa durante o cálculo.
Caso o usuário precise excluir todos os processos gerados para determinada empresa, poderá excluir a empresa neste passo. O sistema removerá automaticamente todos os cálculos e alterações salariais vinculados ao dissídio e à empresa excluída.
Link do Próximo passo: Informar Dissídio, Calcular e Conferir Rascunho - Dissídio - Folha Complementar.