Neste passo, informe os dados do acordo, convenção ou dissídio coletivo. O cadastro será utilizado nos passos seguintes conforme as informações informadas, podendo ser ajustado posteriormente, por exemplo, na data de pagamento.
Caminho da rotina: Área de Trabalho Dissídio Coletivo > Cadastro de Dissídio Coletivo.
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Nesta seção, informe os dados do dissídio coletivo.
Código Dissídio: Informe um código exclusivo para cada processo de dissídio. Não reutilize nem altere o código de um dissídio anterior para um novo período, pois isso pode comprometer os cálculos e o histórico de registros.
Descrição: Utilize uma descrição clara e de fácil identificação para facilitar futuras consultas e manutenções. Em situações em que for necessário registrar um dissídio em parcelas (com mais de um cadastro para o mesmo período), diferencie cada lançamento na descrição.
Exemplos:
Quando o cliente precisar parcelar o pagamento do dissídio, a recomendação é criar um único cadastro de dissídio, calcular, apurar e recolher os impostos normalmente. O pagamento parcelado pode ser feito pelo cliente fora do sistema.
A criação de três dissídios separados para o mesmo período é possível, mas não recomendada — especialmente para empresas menores — pois aumenta a complexidade de conferência e de controle dos recolhimentos.
Quando o cliente optar por múltiplos cadastros (por exemplo, para gerar arquivo bancário automatizado por parcela), utilize descrições distintas em cada um para facilitar a identificação.
Sindicato: Informe o sindicato dos empregados ao qual o dissídio está.
Tipo de Instrumento: Selecione a opção conforme o documento recebido. Geralmente, use Convenção Coletiva quando houver acordo entre os sindicatos dos empregados e patronal, ou Dissídio quando houver julgamento da convenção pela Justiça do Trabalho.
Número: Informe o número do processo conforme o documento do acordo, convenção ou dissídio. Este campo é utilizado no SEFIP.
Ano: Informe o ano conforme o mesmo documento. Este campo é utilizado no SEFIP.
Vara/JCJ: Informe a vara ou JCJ conforme o documento do acordo. Caso não encontre, poderá ser utilizado o código “06”. Este campo é utilizado no SEFIP.
Data Homologação: A data de homologação determina em qual competência do S-1200 as informações da folha complementar serão enviadas ao eSocial. Por exemplo: se a homologação for informada no mês 4, o S-1200 com os valores do dissídio será gerado na competência 4.
Atenção
A data de homologação deve ser POSTERIOR à data de pagamento da última folha que será complementada.
Exemplo: se a folha de março foi paga em 07/04, a data de homologação deve ser 10/04 ou posterior — nunca anterior a 07/04. Usar uma data menor pode fazer o sistema calcular as diferenças de forma incorreta (calculando cheio o mês que já foi pago).
Data Alteração Salário: Informe a data que deverá gerar a inclusão de um novo histórico do reajuste salarial e Sindicato Normativo.
Data Base (Efeito): Informe a data base da categoria. Essa data será utilizada exclusivamente no cálculo das complementares de dissídio e no envio do S-2206 do eSocial.
Dia(s) Considerar Admissão Após Data Base: Informe a quantidade mínima de dias de trabalho na competência da admissão para considerar o colaborador como admitido na competência da data de admissão ou na competência seguinte. O sistema considera a diferença entre o dia da admissão e o dia final da competência. Esse campo será utilizado somente se houver reajuste proporcional à data de admissão.
Observação: Informe uma descrição para utilização no eSocial, relacionada ao instrumento ou à situação que originou o pagamento das verbas de períodos anteriores. Evite caracteres especiais neste campo (barras, asteriscos, pontos isolados, etc.). O uso de caracteres especiais pode causar erros na geração do XML do eSocial.
Utilize uma descrição simples e textual. Caso não haja descrição específica, pode-se deixar o campo em branco ou com um texto genérico como "Nenhuma".
Compet. Inicial Cálc. Dif. Retroativa: Informe a competência inicial dos cálculos retroativos, normalmente a mesma competência da Data Base (Efeito).
Compet. Final Cálc. Dif. Retroativa: Informe a competência final para os cálculos retroativos.
Funcionários que tiveram rescisão dentro do período informado (entre a competência inicial e a final) terão suas rescisões complementares calculadas automaticamente pela rotina de dissídio.
Funcionários demitidos em mês posterior ao período complementado devem ter sua rescisão complementar tratada separadamente — veja a seção "Rescisão Complementar de Dissídio".
Percentual Geral Reajuste Salarial: Informe o percentual previsto no documento para o reajuste geral de salários.
Forma de Pgto. Prevista em Dissídio: Neste primeiro momento, será sugerida a forma de Parcela Única. Outras formas de pagamento serão disponibilizadas futuramente.
Data de Pagamento: Informe a data de pagamento. Para facilitar a conferência de bases de IRRF e INSS, sempre que possível utilize uma data anterior à folha mensal do mesmo período, de modo que o dissídio seja a primeira base de tributação do mês.
A data de pagamento deve respeitar a seguinte ordem cronológica:
Data de pagamento > Data de homologação > Data de pagamento da folha complementada
Exemplo correto: folha de março paga em 07/04 → homologação em 15/04 → pagamento do dissídio em 02/05.
Usar uma data de pagamento anterior à data de homologação (por exemplo, colocar pagamento em 31/03 com homologação em abril) causará erro no cálculo, pois o sistema não consegue processar um pagamento anterior ao próprio registro do dissídio.
Índice Reajuste Admissão após Data Base: Informe os percentuais proporcionais à data de admissão para os admitidos após a data base e que possuam salário superior ao piso. Normalmente, os percentuais fazem parte do documento do acordo, convenção ou dissídio, ou de documento aditivo. Na ausência deles, pode ser utilizado o índice de inflação previsto pelo sindicato.
Para saber como cadastrar o normativo do dissídio, acesse o material relacionado: Cadastro de Normativo - Dissídio - Folha Complementar.