Ao cadastrar o contrato do expatriado, o sistema habilitará automaticamente os campos específicos para trabalhadores no exterior, para isso alguns dados precisam ser preenchidos corretamente, são eles:
Cadastrar o endereço do colaborador como "Exterior", atenção especial para o campo CEP o qual deve ser um CEP do exterior.
Campo Indicativo do Número de Identificação Fiscal (NIF):
Indicar se o colaborador possui ou não NIF.
Se possuir, o sistema habilitará o campo de “Data de baixa da inscrição” para ser preenchido, quando aplicável.
Após gravar o contato acessar o menu: Funcionários > cadastros > Contratos de empregados e preencher:
Campo Forma de Tributação Exterior:
Definir corretamente de acordo com a legislação aplicável:
Os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento) devem ser enviados normalmente.
Isso garante a integração adequada das informações no e-CAC.
Atenção: O eSocial divulgou que, nos casos de retenção de IR para beneficiários no exterior, com código de receita 0473-01 (vencimento diário), o DARF numerado pode ser emitido via SicalcWeb.