¶ Como informar os tributos decorrentes de processo trabalhista? S-2501
As contribuições sociais previdenciárias e o imposto de renda retido na fonte apurados no processo são informados em duas rotinas complementares. A rotina Informações de Tributos reúne os dados do processo e as bases previdenciárias, enquanto a rotina Informações de IRRF detalha o imposto de renda por código de receita. Juntas, elas geram o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Caminho da rotina: Área de Trabalho > eSocial > Área de Trabalho - Nova > Processo Trabalhista > Informações de Tributos.
📌 Orientação importante! O processo precisa estar cadastrado e o evento S-2500 precisa ter sido enviado antes deste cadastro. Os CPFs e as competências informados aqui precisam existir no S-2500 do mesmo processo. Para saber como cadastrar o processo, acesse o material relacionado: Como cadastrar processo trabalhista?
¶ 1º Passo — Identificação do processo e da competência
Este cadastro é utilizado para informar os valores das contribuições sociais previdenciárias apurados no processo.
Número do Processo Trabalhista: Número do processo trabalhista, da ata ou número de identificação da conciliação. Deve ser um número válido e já declarado no evento S-2500 para os trabalhadores informados. Para selecionar entre os processos já enviados, clique nos três pontos e escolha o número desejado.
Sequência do Processo: Número sequencial atribuído pela empresa a cada conjunto de dados de tributos, utilizado apenas quando o mesmo processo precisa ser enviado em mais de um S-2501 para a mesma Competência do Pagamento. Deve ser único entre os eventos S-2501 do empregador que tenham o mesmo Número do Processo Trabalhista e a mesma Competência do Pagamento.
Competência do Pagamento: Mês/ano em que é devida a obrigação de pagar a parcela prevista no acordo ou na sentença. Deve ser igual ou posterior ao mês/ano da Data Sentença ou da Data da Conciliação informada no evento S-2500 para o processo.
Observação: Observação referente ao pagamento da parcela prevista no acordo ou na sentença, com até 999 caracteres.
Nesta aba são informados os trabalhadores alcançados pelo pagamento, sendo possível cadastrar mais de um trabalhador para o mesmo processo e competência.
CPF: Número do CPF do trabalhador, que deve ser válido e já informado no evento S-2500. Deve ser único entre os eventos S-2501 do empregador que tenham o mesmo Número do Processo Trabalhista e a mesma Competência do Pagamento. Ao clicar nos três pontos, o sistema apresenta os CPFs cadastrados no processo selecionado.
Nome: Nome do trabalhador, preenchido automaticamente a partir do CPF.
Nesta aba são informadas, por competência, as bases de cálculo apuradas no processo. São aceitas até 999 competências por trabalhador.
Competência: Mês/ano de referência das informações, no formato MM/AAAA. Deve ser um período existente no evento S-2500 para o trabalhador indicado, igual ou posterior a 12/2008 e igual ou anterior à Competência do Pagamento.
INSS Base Mensal: Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal do trabalhador. Deve ser maior ou igual a 0.
INSS Base 13º Salário: Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração referente ao 13º salário. Deve ser maior ou igual a 0.
IRRF Base Mensal: Valor do rendimento tributável mensal do Imposto de Renda. Deve ser maior ou igual a 0.
IRRF Base 13º Salário: Valor do rendimento tributável do Imposto de Renda referente ao 13º salário, em tributação exclusiva. Deve ser maior ou igual a 0.
Esta aba é preenchida apenas quando houver rendimento isento por moléstia grave atestada por laudo médico.
Data da Moléstia: Data da moléstia grave atribuída pelo laudo. Não pode ser anterior ao ano de 1900 e deve ser menor ou igual à Competência do Pagamento.
¶ 5º Passo — Dependentes não cadastrados em outros eventos
Nesta aba são cadastrados apenas os dependentes que ainda não foram informados nos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300. São aceitos até 999 dependentes.
Sequência: Número sequencial dos registros, utilizado como controle interno do sistema.
CPF: Número do CPF do dependente, de preenchimento obrigatório. Deve ser um CPF válido, diferente do CPF do declarante pessoa física e diferente do CPF do trabalhador.
Data de Nascimento: Data de nascimento do dependente, que deve ser igual ou posterior a 01/01/1890 e igual ou anterior à data atual.
Nome: Nome do dependente, com 2 a 70 caracteres.
Dedução IRRF: Informado apenas quando o dependente for considerado para dedução do rendimento tributável do trabalhador pelo Imposto de Renda. O único valor válido é Sim e o campo deve ficar em branco nos demais casos.
Parentesco: Preencher quando no campo “Dedução IRRF” estiver com a opção 1 -Sim. Conterá as opções Cônjuge=02, Filho/Filha=01 Enteado/Enteada=11 Filho(a) Adotivo(a)=13, Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2 grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos=19;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho=20, Menor Sob Tutela=15 Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial=21, Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho=18, Ex-cônjuge que Receba Pensão de Alimentos=22 , Neto/Neta=08 Irmão/Irmã=12 Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2 grau, até 24 (vinte e quatro) anos=17 Sobrinho/Sobrinha=06 Tio/Tia=07 Sogro/Sogra=09 Genro/Nora=10 Outros=14.
Descrição do Dependente: Preencher somente quando no campo “Parentesco” estiver preenchido com a opção Neto/Neta=08 Irmão/Irmã=12 Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2 grau, até 24 (vinte e quatro) anos=17 Sobrinho/Sobrinha=06 Tio/Tia=07 Sogro/Sogra=09 Genro/Nora=10 Outros=14.
Nesta aba são informados os códigos de receita das contribuições sociais devidas à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos. São aceitos até 99 códigos por competência.
Código de receita: Código de Receita relativo às contribuições sociais, conforme a legislação em vigor na competência. Deve ser um código válido e existente na Tabela 29.
Descrição: Descrição do código de receita, preenchida automaticamente pelo sistema.
Valor: Valor correspondente ao código de receita, apurado conforme a legislação em vigor na competência. Deve ser maior que 0. Informe o valor efetivo a ser pago.
¶ 7º Passo — Identificação do trabalhador e do código de receita
A partir desta etapa o cadastro é feito na rotina Informações de IRRF, em que são registrados os códigos de receita do Imposto de Renda e as informações complementares vinculadas a cada um deles.
Caminho da rotina: Área de Trabalho > eSocial > Área de Trabalho - Nova > Processo Trabalhista > Informações de IRRF.
CPF: CPF do trabalhador, de preenchimento obrigatório. Pode ser informado manualmente ou selecionado no botão de busca.
Sequência: Número sequencial dos registros, preenchido automaticamente pelo sistema.
Número do Processo Trabalhista: Número do processo trabalhista, preenchido automaticamente pelo sistema.
Sequência do Processo: Sequência do processo, preenchida automaticamente a partir do cadastro de Informações de Tributos.
Data: Data preenchida automaticamente pelo sistema.
Código da Receita: Código de Receita relativo ao imposto sobre a renda retido na fonte, de preenchimento obrigatório. É este campo que define quais abas e quais campos ficam habilitados nas etapas seguintes. Valores válidos:
593656 - IRRF - Decisão da Justiça do Trabalho.
056152 - IRRF - CCP/NINTER.
188951 - IRRF - RRA.
Valor CR Mensal: Valor do imposto sobre a renda retido na fonte para o código de receita, referente ao rendimento mensal. Deve ser maior ou igual a 0.
Valor CR 13º Salário: Valor do imposto sobre a renda retido na fonte para o código de receita, referente ao 13º salário. Quando informado, deve ser maior que 0.
Neste bloco são informados os rendimentos tributáveis, isentos e as deduções vinculadas ao código de receita selecionado.
Rend. Tribut. Mensal do IR: Valor do rendimento tributável mensal do Imposto de Renda. Deve ser maior ou igual a 0.
Rend. Tribut. do IR de 13º: Valor do rendimento tributável do Imposto de Renda referente ao 13º salário, em tributação exclusiva. Deve ser maior ou igual a 0 e o campo não é habilitado quando o Código da Receita for 188951.
Rend. Isento de Portador de Moléstia Grave: Valor do rendimento isento por o beneficiário ser portador de moléstia grave atestada por laudo médico. Deve ser maior ou igual a 0.
Rend. Isento de Portador de Moléstia Grave 13º: Valor do rendimento isento por moléstia grave referente ao 13º salário. Deve ser maior ou igual a 0.
Valor Parcela Isenta de Aposent.: Valor da parcela isenta de aposentadoria para beneficiário de 65 anos ou mais. Deve ser maior ou igual a 0.
Valor Parcela Isenta de Aposent. 13º: Valor da parcela isenta de aposentadoria referente ao 13º salário. Deve ser maior ou igual a 0.
Juros de Mora: Valor dos juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Deve ser maior ou igual a 0.
Juros de Mora 13º: Valor dos juros de mora referente ao 13º salário. Deve ser maior ou igual a 0.
Outros Rendim. Isentos ou não Tribut.: Valor de outros rendimentos isentos ou não tributáveis. Deve ser maior ou igual a 0 e o campo não deve ser preenchido quando o Código da Receita for 188951.
Descrição de Rendim. Isentos ou não Tribut.: Descrição do rendimento informado no campo anterior, com até 60 caracteres. O preenchimento é obrigatório e exclusivo quando o valor de Outros Rendim. Isentos ou não Tribut. for maior que 0.
Valor da Previdência Oficial: Valor referente à previdência oficial. Deve ser maior ou igual a 0.
Valor da Previdência Oficial 13º: Valor referente à previdência oficial no 13º salário. Deve ser maior ou igual a 0.
Este bloco é habilitado somente quando o Código da Receita for 188951 - IRRF - RRA.
Descr. Rend. Recebidos Acumuladamente-RRA: Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com até 50 caracteres. Torna-se obrigatório quando o campo Número de Meses Relativo a RRA estiver preenchido.
Número de Meses Relativo a RRA: Número de meses relativos aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com uma casa decimal. Torna-se obrigatório quando o campo de descrição estiver preenchido.
Neste bloco são informadas as despesas processuais que compõem a dedução do rendimento tributável.
Valor das Despesas: Valor das despesas com custas judiciais. Deve ser maior ou igual a 0.
Valor Despesas ADV: Valor total das despesas com advogados. Deve ser maior ou igual a 0 e, quando a aba Identificação dos Advogados estiver preenchida, deve ser maior ou igual à soma dos valores informados nela.
📌 Orientação importante! Não preencher a aba Identificação dos Advogados indica ao eSocial que o declarante não possui as informações detalhadas por advogado.
Este bloco é habilitado somente quando o Código da Receita for 056152 - IRRF - CCP/NINTER e todos os valores devem ser maiores ou iguais a 0.
Valor Diárias: Valor relativo a diárias.
Ajuda de Custo: Valor relativo à ajuda de custo.
Indenização e Rescisão: Valor relativo à indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária e de acidentes de trabalho.
Abono Pecuniário: Valor relativo ao abono pecuniário.
Auxílio Moradia: Valor relativo ao auxílio moradia.
Esta aba é preenchida quando houver despesas com advogados a detalhar. São aceitos até 99 registros.
Sequência: Número sequencial dos registros, preenchido automaticamente pelo sistema.
Tipo de Inscrição: Código correspondente ao tipo de inscrição, conforme a Tabela 05, de preenchimento obrigatório. Valores válidos: 1 - CNPJ e 2 - CPF.
CNPJ/CPF: Número da inscrição do advogado, obrigatório quando o Tipo de Inscrição estiver preenchido. Quando o tipo for 1 - CNPJ, deve ter 14 algarismos e, no caso de declarante pessoa jurídica, ser diferente do CNPJ base do empregador. Quando for 2 - CPF, deve ter 11 algarismos e, no caso de declarante pessoa física, ser diferente do CPF do empregador.
Valor da Despesa: Valor da despesa com o advogado, quando houver.
Esta aba registra a dedução do rendimento tributável por dependente e aceita até 999 registros. Ela não é preenchida quando o Código da Receita for 188951.
Sequência: Número sequencial dos registros, preenchido automaticamente pelo sistema.
Tipo de Rendimento: Tipo de rendimento da dedução do dependente. Valores válidos: 11 - Remuneração mensal e 12 - 13º salário.
CPF do Dependente: Número de inscrição do dependente no CPF. Deve ser um CPF de dependente cadastrado no eSocial, nos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300, ou na aba de dependentes não cadastrados.
Valor Dedução Base de Cálculo: Valor da dedução da base de cálculo. Deve ser maior que 0 e menor ou igual ao valor unitário da dedução por dependente definido na legislação vigente, atualmente R$ 189,59, conforme a Lei nº 9.250/1995.
Esta aba fica desabilitada para os códigos de receita 188951 e 056152.
⚠️ Atenção! Quando o valor da dedução exceder o limite definido na legislação, o arquivo é aceito pelo eSocial, porém com alerta ao contribuinte.
Esta aba registra as deduções relativas a pensão alimentícia e aceita até 99 registros.
Sequência: Número sequencial dos registros, preenchido automaticamente pelo sistema.
Tipo de Rendimento: Tipo de rendimento referente à pensão alimentícia, de preenchimento obrigatório. Quando o Código da Receita for 188951, o preenchimento com a opção 18 - RRA é obrigatório e exclusivo. Valores válidos:
11 - Remuneração mensal.
12 - 13º salário.
18 - RRA.
79 - Rendimento isento ou não tributável.
CPF do Dependente: CPF do dependente ou beneficiário da pensão alimentícia. Deve ser um CPF cadastrado no eSocial, nos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300, ou na aba de dependentes não cadastrados.
Valor Dedução do Rendimento Tributável: Valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento de pensão alimentícia. Deve ser maior que 0.
¶ 15º Passo — Processos de não retenção de tributos ou depósitos judiciais
Nesta aba são identificados os processos administrativos ou judiciais que motivaram a não retenção de tributos ou o depósito judicial. São aceitos até 50 registros.
Sequência: Número sequencial dos registros, preenchido automaticamente pelo sistema.
Tipo de Processo: Código correspondente ao tipo de processo. Valores válidos: 1 - Administrativo e 2 - Judicial.
Número do Processo: Número do processo administrativo ou judicial, que deve ser válido e existente na Tabela de Processos do evento S-1070.
Código do Ind. da Suspensão: Código do indicativo da suspensão atribuído pelo empregador no evento S-1070. O preenchimento é obrigatório quando houver indicativo de suspensão informado nesse evento e, quando informado, deve constar nele vinculado ao número do processo indicado.
Esta aba é válida apenas para o código de receita 593656 e fica desabilitada para 188951 e 056152.
¶ 16º Passo — Valores de não retenção de tributos ou depósitos judiciais
Nesta aba são informados os valores vinculados ao processo identificado na etapa anterior. São aceitos até 2 registros por processo, um para cada indicativo de período de apuração.
Sequência: Número sequencial dos registros, preenchido automaticamente pelo sistema.
Indic. Período Apuração: Indicativo do período de apuração. Valores válidos: 1 - Mensal e 2 - Anual, referente ao 13º salário.
Ret. Não Efetuada por Proc. Adm./Jud.: Valor da retenção que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou judicial. Quando informado, deve ser maior que 0.
Valor Dep. Judicial Proc. Adm./Jud.: Valor do depósito judicial em função de processo administrativo ou judicial. O campo é habilitado somente quando o campo Depósito do Montante Integral estiver com a opção Sim, no menu Área de Trabalho do eSocial > Configurações > Processos Judiciais Administrativos, que corresponde ao indicativo de depósito informado no evento S-1070. Quando informado, deve ser maior que 0.
Valor Comp. Ano Cal.: Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial. O campo é habilitado somente quando o Tipo de Processo for 2 - Judicial e, quando informado, deve ser maior que 0.
Valor Comp. Anos Ant.: Valor da compensação relativa a anos anteriores em função de processo judicial, com as mesmas condições do campo anterior.
Valor c/ Exig. Suspensa: Valor do rendimento com exigibilidade suspensa, que deve ser maior que 0 quando informado. Quando o Indic. Período Apuração for 1 - Mensal, o valor não pode ser maior que o informado em Rend. Tribut. Mensal do IR; quando for 2 - Anual, não pode ser maior que o informado em Rend. Tribut. do IR de 13º.
¶ 17º Passo — Detalhamento das deduções com exigibilidade suspensa
Nesta aba são detalhadas as deduções vinculadas ao rendimento com exigibilidade suspensa. São aceitos até 25 registros.
Sequência: Número sequencial dos registros, preenchido automaticamente pelo sistema.
Indicativo Tipo de Dedução: Indicativo do tipo de dedução. Valores válidos: 1 - Previdência oficial, 5 - Pensão alimentícia e 7 - Dependentes.
Valor da Dedução: Valor da dedução da base de cálculo do imposto de renda com exigibilidade suspensa, que deve ser maior que 0. O campo é habilitado somente quando o campo Valor c/ Exig. Suspensa for maior que 0. Quando o Indicativo Tipo de Dedução for 5 ou 7 e a aba de deduções suspensas por dependentes estiver preenchida, este campo deve conter a soma dos valores dela.
⚠️ Atenção! Quando o Indicativo Tipo de Dedução estiver com as opções 5 ou 7 e a aba Informação das deduções suspensas por dependentes e beneficiários da pensão alimentícia estiver preenchida, o valor gerado no XML será o que consta no campo Valor da Dedução daquela aba.
¶ 18º Passo — Deduções suspensas por dependentes e beneficiários
Nesta aba são detalhadas as deduções suspensas por dependente ou alimentando. São aceitos até 99 registros.
Sequência: Número sequencial dos registros, preenchido automaticamente pelo sistema.
CPF: CPF de dependente cadastrado no eSocial, nos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300, ou na aba de dependentes não cadastrados.
Valor da Dedução: Valor da dedução relativa a dependente ou a pensão alimentícia com exigibilidade suspensa. Deve ser maior que 0.
📌 Orientação importante! Não preencher esta aba indica ao eSocial que o declarante não possui as informações detalhadas por dependente ou alimentando.
Com o cadastro concluído, retorne à rotina Informações de Tributos e clique no ícone Gerar o registro selecionado para o ambiente do eSocial.
⚠️ Atenção! Caso seja necessário corrigir um evento já enviado, o S-2501 aceita retificação e o evento retificador precisa referenciar o número do recibo do arquivo original.