O cadastro reúne as informações cadastrais e contratuais do vínculo e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária do período reclamado, entre a admissão e a rescisão. A rotina Cadastro de Processos é a origem do evento S-2500 - Processo Trabalhista e deve ser preenchida antes de qualquer informação de tributos.
Caminho da rotina: Área de Trabalho eSocial > Processo Trabalhista > Cadastro de Processos.
Os critérios abaixo definem quais processos devem ser cadastrados nesta rotina.
Data do trânsito em julgado: Devem ser enviados os eventos dos processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir de 1º de outubro de 2023.
Processos anteriores a 10/2023: Devem ser gerados na GFIP 650.
Justiça Comum e Justiça Federal: A rotina não deve ser utilizada para processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS que sejam da competência da Justiça Comum ou da Justiça Federal.
📌 Orientação importante! Os eventos S-2500 e S-2501 têm processamento independente dos demais eventos do eSocial. Eles não interferem na rotina mensal da folha de pagamento nem nos registros trabalhistas já válidos no portal do eSocial. Se a decisão judicial determinar a alteração de informações que constam do RET, é necessário enviar a retificação do evento original correspondente, além do S-2500.
Os primeiros dados a serem informados são os do processo trabalhista ou da demanda submetida à CCP ou ao NINTER.
Número do Processo: Número do processo trabalhista, da ata ou número de identificação da conciliação. Informe 20 algarismos quando a Origem do Processo for 1 - Processo judicial trabalhista e 15 algarismos quando for 2 - Demanda submetida à CCP ou ao NINTER. Para sentenças com Data Sentença igual ou posterior a 27/04/2026, o 14º algarismo é validado e deve ser 5.
CPF: Número do CPF do trabalhador.
Sequência do Processo: Número sequencial atribuído pela empresa a cada conjunto de dados do processo, utilizado apenas quando o mesmo processo precisa ser enviado em mais de um S-2500 para o mesmo CPF. Deve ser único entre os eventos S-2500 do empregador que tenham o mesmo Número do Processo e o mesmo CPF. Não pode ser informado quando todos os contratos do evento estiverem com Indicativo Evento Admissão Declarante igual a Sim.
Nome: Nome do trabalhador. Quando o sistema localiza o CPF na base de dados, o campo é preenchido automaticamente conforme o último cadastro geral.
Data de Nascimento: Data de nascimento do trabalhador, também preenchida automaticamente quando o CPF é localizado na base de dados.
Origem do Processo: Origem do processo ou da demanda. A opção escolhida define quais campos ficam habilitados na sequência. Valores válidos:
1 - Processo judicial trabalhista, que habilita Data Sentença, UF Vara, Município e Código de Identificação da Vara.
2 - Demanda submetida à CCP ou ao NINTER, que habilita Tipo de Conciliação, Data da Conciliação e CNPJ do Sindicato Representativo do Trabalhador.
Observações: Observações relacionadas ao processo judicial ou à demanda submetida à CCP ou ao NINTER, com até 999 caracteres.
Data Sentença: Data da determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, da homologação de acordo judicial ou da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação. Deve ser igual ou anterior à data atual.
UF Vara: Sigla da Unidade da Federação onde está localizada a Vara em que o processo tramitou. Valores válidos: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO.
Município: Código do município conforme a tabela do IBGE. Deve ser um código válido e existente nessa tabela.
Código de Identificação da Vara: Código de identificação da Vara em que o processo tramitou, com até 4 algarismos.
Tipo de Conciliação: Âmbito de celebração do acordo, de preenchimento obrigatório quando a Origem do Processo for 2 - Demanda submetida à CCP ou ao NINTER. Valores válidos:
1 - CCP no âmbito de empresa.
2 - CCP no âmbito de sindicato.
3 - NINTER.
Data da Conciliação: Data da celebração do acordo perante a CCP ou o NINTER. Deve ser igual ou anterior à data atual.
CNPJ do Sindicato Representativo do Trabalhador: CNPJ do sindicato representativo do trabalhador no âmbito da CCP ou do NINTER. O preenchimento é obrigatório e exclusivo quando o Tipo de Conciliação for 2 - CCP no âmbito de sindicato ou 3 - NINTER.
Este grupo é preenchido apenas quando houve imposição de responsabilidade indireta, ou seja, quando o declarante foi responsabilizado por vínculo mantido por outro contribuinte.
Responsabilidade Indireta Pelo Processo: Selecione Sim para habilitar os campos do responsável direto. Quando o grupo é informado, o Tipo de Contrato deve ser 6 ou 8 e o Indicativo Evento Admissão Declarante deve ser Não.
Tipo Inscrição Responsável Direto: Código correspondente ao tipo de inscrição, conforme a Tabela 05. Valores válidos: 1 - CNPJ e 2 - CPF.
Inscrição Federal Responsável Direto: Número de inscrição do contribuinte, de acordo com o tipo indicado no campo anterior. Quando o tipo for 1 - CNPJ, deve ter 14 algarismos e, no caso de empregador pessoa jurídica, a raiz do CNPJ deve ser diferente da do empregador, exceto quando a inscrição do empregador tiver 14 algarismos. Quando o tipo for 2 - CPF, deve ser diferente do CPF do trabalhador e, no caso de empregador pessoa física, também do CPF do empregador.
Data Admissão Responsável Direto: Data de admissão do trabalhador no empregador de origem, quando se tratar de vínculo não informado no eSocial. Em caso de TSVE sem matrícula no evento S-2300, informe a data de início. Não deve ser preenchida quando a Matrícula Responsável Direto estiver informada.
Matrícula Responsável Direto: Matrícula do trabalhador no empregador de origem. Deve corresponder a uma matrícula declarada por esse empregador em evento S-2190, S-2200 ou S-2300 para o CPF indicado.
Nesta aba são informados os dados do contrato de trabalho a que se refere o processo, sendo possível cadastrar até 99 contratos para o mesmo processo e trabalhador.
Os campos abaixo identificam o funcionário e o enquadramento do contrato no processo.
Sequência: Número de sequência dos contratos vinculados ao processo, utilizado como controle interno do sistema.
Contrato do Empregado: Código do funcionário, quando ele já tiver cadastro na base de dados. Ao preencher, o sistema traz automaticamente os dados cadastrais existentes.
Filial: Filial referente ao local de trabalho do funcionário. É a partir dela que o sistema identifica o estabelecimento responsável pelo pagamento dos valores informados no evento.
Tipo de Contrato: Tipo de contrato a que se refere o processo judicial ou a demanda submetida à CCP ou ao NINTER. Deve ser 6 ou 8 quando o grupo Responsabilidade Indireta Pelo Processo for informado. Valores válidos:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento.
2 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com alteração na data de admissão.
3 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com inclusão ou alteração de data de desligamento.
4 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com alteração na data de admissão e inclusão ou alteração de data de desligamento.
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo.
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício.
7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial.
8 - Responsabilidade indireta.
9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).
Os indicativos definem o comportamento do contrato no evento e a obrigatoriedade das abas subordinadas.
Indicativo Evento Admissão Declarante: Indica se o contrato possui informação em evento S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante. Deve ser Não quando o grupo Responsabilidade Indireta Pelo Processo for informado e Sim quando o Tipo de Contrato for 1, 2, 3 ou 4. Só pode existir um contrato com o valor Não no mesmo evento. Valores válidos: S - Sim e N - Não.
Data de Admissão Original: Data de admissão original do vínculo, anterior à alteração. O preenchimento é obrigatório quando o Tipo de Contrato for 2 ou 4 e, nesses casos, deve ser diferente da data de admissão informada no evento S-2200 e posterior à data de nascimento do trabalhador.
Indicativo de Reintegração: Indica a reintegração do empregado. O preenchimento é obrigatório e exclusivo quando o Tipo de Contrato for diferente de 6 e o Indicativo Evento Admissão Declarante for Sim. Quando informado Sim, deve existir evento de reintegração S-2298 para a matrícula indicada, com o mesmo número de processo deste cadastro. Valores válidos: S - Sim e N - Não.
Alteração de Categoria: Indica se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da cadastrada no eSocial ou na GFIP pelo declarante. Quando Sim, é obrigatório preencher a aba Mudança Categoria/Natureza Atividade. Valores válidos: S - Sim e N - Não.
Reconhecimento de Natureza de Atividade: Indica se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante. Quando Sim, é obrigatório preencher a aba Mudança Categoria/Natureza Atividade. Valores válidos: S - Sim e N - Não.
Alteração do Motivo de Desligamento: Indica se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante. Valores válidos: S - Sim e N - Não.
Os campos abaixo compõem os dados cadastrais e contratuais do vínculo reconhecido no processo.
Matrícula: Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante do sistema de administração de recursos humanos do órgão. Quando o Indicativo Evento Admissão Declarante for Não, crie uma matrícula para o trabalhador. Quando for Sim, a matrícula deve corresponder à informada pelo empregador no evento S-2190, S-2200, S-2300 ou S-8200 do respectivo contrato e deve existir no RET. Quando o Tipo de Contrato for 9, informe a matrícula que incorporará as demais. O valor não pode conter a expressão eSocial nas 7 primeiras posições.
Categoria: Código da categoria do trabalhador, obrigatório e exclusivo quando o Indicativo Evento Admissão Declarante for Não ou quando a Matrícula não estiver preenchida. Deve ser um código válido e existente na Tabela 01. Quando a Matrícula não estiver preenchida, deve ser igual ao código informado no evento S-2300. Quando o Indicativo Evento Admissão Declarante for Não e o Tipo de Contrato for diferente de 6, deve ser compatível com o evento S-2200; se o Tipo de Contrato for 6, deve ser compatível com o evento S-2300.
Categoria Origem: Informação exclusiva se no campo “Categoria” estiver com as opções 401 e 410.
Data Início TSVE: Data de início do trabalhador sem vínculo de emprego, obrigatória e exclusiva quando o Tipo de Contrato for 6 e o Indicativo Evento Admissão Declarante for Não, ou quando a Matrícula não estiver preenchida. Nesse último caso, deve ser igual à data de início informada no evento S-2300. Conforme o tipo de trabalhador, corresponde a:
Cooperado: Data de ingresso na cooperativa.
Diretor não empregado: Data de posse no cargo.
Dirigente sindical: Data de início do mandato no sindicato.
Estagiário: Data de início do estágio.
Trabalhador avulso: Data de ingresso no OGMO ou no sindicato.
Servidor público exercente de cargo eletivo: Data de início do mandato.
Demais trabalhadores: Data de início das atividades.
Cargo: Código do cargo do trabalhador. O sistema envia ao eSocial o código da Classificação Brasileira de Ocupações vinculado ao cargo selecionado, com 6 posições. O preenchimento é obrigatório quando a Categoria for diferente de 901, 903 e 904.
Natureza da Atividade: Natureza da atividade exercida, obrigatória quando a Categoria for relativa a Empregado, Agente Público ou Avulso, ou for igual a 401, 731, 734 ou 738. Não deve ser preenchida quando a Categoria for 721, 722, 771 ou 901. Quando a Categoria for 104, o sistema preenche automaticamente com 1 - Trabalho urbano; quando for 102, preenche com 2 - Trabalho rural. Valores válidos: 1 - Trabalho urbano e 2 - Trabalho rural.
Tipo de Regime Trabalhista: Regime trabalhista do vínculo. Quando a Categoria for 104, o sistema preenche automaticamente com a opção 1. Valores válidos:
1 - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislações trabalhistas específicas.
2 - Estatutário/legislações específicas, como servidor temporário, militar e agente político.
Tipo de Regime Previdenciário: Regime previdenciário do vínculo. Quando a Categoria for 104, o sistema preenche automaticamente com a opção 1. Quando a Categoria for 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108 ou 111, a opção 2 não pode ser utilizada. Valores válidos:
1 - Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
2 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Regime dos Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares dos Estados/DF.
3 - Regime de Previdência Social no exterior.
Data Admissão: Data de admissão do trabalhador, que deve ser posterior à data de nascimento.
Tempo Parcial: Código relativo ao tipo de contrato em tempo parcial, informado apenas no caso de empregado submetido a horário de trabalho, conforme o Capítulo II do Título II da CLT. A informação é obrigatória e exclusiva quando o Tipo de Regime Trabalhista for 1. O código 1 só é válido quando a Categoria for 104 e os códigos 2 e 3 não são válidos para essa categoria. Valores válidos:
Os campos abaixo são preenchidos quando o contrato tem duração determinada e o bloco é obrigatório quando o Tipo de Regime Trabalhista for 1 - CLT.
Tipo de contrato: Tipo de contrato de trabalho quanto à duração, que não deve ser confundido com o campo Tipo de Contrato do início da aba, referente ao enquadramento do processo. Valores válidos:
1 - Prazo indeterminado.
2 - Prazo determinado, definido em dias.
3 - Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.
Data Término: Data do término do contrato por prazo determinado, obrigatória quando o tipo de contrato do bloco for 2 e não informada quando for 1. Quando preenchida, deve ser igual ou posterior à data de admissão ou, no caso de transferência, igual ou posterior à Data Transferência.
Cláusula Assecuratória Rescisão: Indica se o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término. O preenchimento é obrigatório quando o tipo de contrato do bloco for 2 ou 3 e não deve ser informado quando for 1. Valores válidos: S - Sim e N - Não.
Objeto - Prazo Determinado: Objeto determinante da contratação por prazo determinado, como obra, serviço ou safra, com até 255 caracteres. O preenchimento é obrigatório e exclusivo quando o tipo de contrato do bloco for 3.
Os campos abaixo são preenchidos apenas quando houver sucessão de vínculo trabalhista ou estatutário.
Tipo Inscrição Empregador Anterior: Código correspondente ao tipo de inscrição, conforme a Tabela 05. O código 5 só pode ser informado quando a Data Transferência for igual ou anterior a 30/06/1999. Somente é possível informar 6 se a data de transferência for igual ou anterior a 31/12/2011.Valores válidos: 1 - CNPJ, 2 - CPF, 5 - CGC e 6 - CEI.
Inscrição Federal Empregador Anterior: Número de inscrição do empregador anterior, de acordo com o tipo indicado no campo anterior, que deve ser válido e diferente da inscrição do declarante. Quando o tipo for 1 - CNPJ, deve ter 14 algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador, exceto quando a inscrição do empregador tiver 14 algarismos. Quando for 2 - CPF, deve ter 11 algarismos e, quando for 6 - CEI, deve ter 12 algarismos.
Matrícula Anterior: Matrícula do trabalhador no empregador anterior. Quando a Data Transferência for igual ou posterior a 22/04/2024, a matrícula informada deve ser idêntica à matrícula do trabalhador naquele empregador.
Data Transferência: Data da transferência do empregado para o empregador declarante, que deve ser posterior à data de admissão do trabalhador.
Os campos abaixo são preenchidos quando o processo envolve desligamento do trabalhador.
Data Rescisão: Data de desligamento do vínculo, correspondente ao último dia trabalhado. Deve ser igual ou posterior à Data Admissão e não pode ser superior à data atual acrescida de 10 dias corridos.
Causa Demissão: Código do motivo do desligamento, que deve ser válido e existente na Tabela 19.
Motivo Término Diretor com FGTS: Motivo do término do diretor não empregado com FGTS, obrigatório e exclusivo quando a Categoria for 721. Valores válidos:
01 - Exoneração do diretor não empregado sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.
02 - Término de mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.
03 - Exoneração a pedido de diretor não empregado.
04 - Exoneração do diretor não empregado por culpa recíproca ou força maior.
05 - Morte do diretor não empregado.
06 - Exoneração do diretor não empregado por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa.
99 - Outros.
Data Projeção API: Data projetada para o término do aviso prévio indenizado. Quando informada, deve ser igual ou posterior à Data Rescisão.
Indicativo de Pensão Alimentícia: Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS, obrigatório e exclusivo quando o vínculo for celetista, ou seja, com Tipo de Regime Trabalhista igual a 1. Quando a Data Sentença ou a Data da Conciliação for anterior a 22/01/2024, o preenchimento é opcional. Valores válidos:
0 - Não existe pensão alimentícia.
1 - Percentual de pensão alimentícia.
2 - Valor de pensão alimentícia.
3 - Percentual e valor de pensão alimentícia.
Percentual de Pensão Alimentícia: Percentual a ser destinado à pensão alimentícia, obrigatório e exclusivo quando o Indicativo de Pensão Alimentícia for 1 ou 3. O valor deve ser maior que 0 e menor ou igual a 100.
Valor de Pensão Alimentícia: Valor da pensão alimentícia, obrigatório e exclusivo quando o Indicativo de Pensão Alimentícia for 2 ou 3. O valor deve ser maior que 0.
Este bloco delimita o período abrangido pelo processo e define a repercussão da decisão.
Competência Inicial: Competência inicial a que se refere o processo ou a conciliação, no formato MM/AAAA. Quando o Tipo de Contrato for 1, 3, 7, 8 ou 9, deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de admissão. Quando for 2, 4 ou 5, deve ser igual ao mês/ano da data de admissão. Quando for 6, deve ser igual ou posterior ao mês/ano da Data Início TSVE.
Competência Final: Competência final a que se refere o processo ou a conciliação, no formato MM/AAAA. Deve ser igual ou posterior à Competência Inicial e igual ou anterior ao mês/ano da data atual.
Repercussão do Processo Trab. ou Demanda Submetida à CCP ou a NINTER: Indicativo de repercussão do processo trabalhista ou da demanda. Quando a opção for 1 ou 5, a aba Bases de Cálculo é obrigatória e deve conter uma competência para cada mês compreendido entre a Competência Inicial e a Competência Final. Valores válidos:
1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501.
2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS.
3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501.
4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial.
5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial.
Indenização Subst. do Seguro-Desemprego: Indica se houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Indenização Subst. do Abono Salarial: Indica se houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do abono salarial.
⚠️ Atenção! Quando a Competência Final for posterior ao mês/ano da Data Sentença ou da Data da Conciliação, o eSocial retorna alerta e o evento é aceito normalmente.
Pgto Direto ao Trabalhador: Indica se os valores do processo foram pagos diretamente ao trabalhador mediante decisão ou autorização judicial.
Base Multa Rescisória FGTS: Base de cálculo da multa rescisória de FGTS apurada no processo.
Valor Verbas Indenizatórias: Valor total das verbas de natureza indenizatória reconhecidas no processo.
Valor Total das Verbas Remuneratórias: Valor total das verbas de natureza remuneratória reconhecidas no processo.
Valor API: Valor do aviso prévio indenizado reconhecido no processo.
Valor API Projetado: Valor correspondente à projeção do aviso prévio indenizado.
Repercussão do Processo: Repercussão utilizada pelo sistema no cálculo do processo.
Para processos em que o funcionário já esteja na base de dados e possua históricos salariais cadastrados, o sistema busca todos os históricos automaticamente. Após preencher a aba Informações do Contrato, acesse a aba Histórico Salarial e clique no ícone Atualizar registros.
Data da Remuneração: Data a partir da qual as informações de remuneração e periodicidade de pagamento estão vigentes. Deve ser igual ou posterior à data de admissão ou de início e igual ou anterior à data de desligamento ou de término, quando informada.
Tipo Salário: Unidade de pagamento da parte fixa da remuneração. Valores válidos: 1 - Por hora, 2 - Por dia, 3 - Por semana, 4 - Por quinzena, 5 - Por mês, 6 - Por tarefa e 7 - Não aplicável, para salário exclusivamente variável.
Salário: Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração na Data da Remuneração. Quando o Tipo Salário for 7, preencha com 0.
Descrição Salário Variável: Descrição do salário por tarefa ou variável e a forma como ele é calculado, com até 999 caracteres. O preenchimento é obrigatório quando o Tipo Salário for 6 ou 7.
Esta aba é preenchida quando houver observações relativas ao contrato de trabalho, sendo possível cadastrar até 99 registros.
Sequência: Número sequencial dos registros, utilizado como controle interno do sistema.
Observações do Contrato de Trabalho: Observação relacionada ao contrato de trabalho, com até 255 caracteres por registro.
¶ 5º Passo — Mudança de categoria ou natureza da atividade
Esta aba é preenchida somente quando o campo Alteração de Categoria ou o campo Reconhecimento de Natureza de Atividade estiver com a opção Sim.
Sequência: Número sequencial dos registros, utilizado como controle interno do sistema.
Categoria eSocial: Novo código de categoria reconhecido judicialmente, que deve ser válido e existente na Tabela 01. Quando o Indicativo Evento Admissão Declarante for Sim e a Alteração de Categoria for Sim, deve ser diferente da categoria do contrato original. Quando o Indicativo Evento Admissão Declarante for Não e a Alteração de Categoria for Sim, deve ser diferente da categoria informada na aba Informações do Contrato. Quando a Alteração de Categoria for Não, deve repetir a categoria já existente no contrato.
Natureza da Atividade: Natureza da atividade reconhecida judicialmente. Não deve ser informada quando a Categoria eSocial for 721, 722, 771 ou 901. Quando a Categoria eSocial for 104, não pode ser preenchida com 2 e, quando for 102, não pode ser preenchida com 1. Quando o Reconhecimento de Natureza de Atividade for Sim, a natureza informada deve ser diferente da que consta no contrato; quando for Não, deve ser a mesma. Valores válidos: 1 - Trabalho urbano e 2 - Trabalho rural.
Data Mudança Categoria/Atividade: Data a partir da qual foi reconhecida a nova categoria ou a nova natureza da atividade. Deve ser igual ou posterior à data de admissão ou de início e igual ou anterior à data de desligamento, quando informada. Quando o Indicativo Evento Admissão Declarante for Não, deve ser posterior à data de admissão.
Esta aba é preenchida somente quando houver reconhecimento de unicidade contratual, ou seja, quando o Tipo de Contrato for 9. Nela são informados os vínculos incorporados, enquanto a matrícula que incorporou os demais é a informada na aba Informações do Contrato.
Sequência: Número sequencial dos registros, utilizado como controle interno do sistema.
Matrícula Contrato Unificado: Matrícula incorporada, cujo vínculo passou a integrar o período de unicidade contratual reconhecido judicialmente. Deve corresponder a uma matrícula existente no RET para o trabalhador e ser diferente da matrícula informada na aba Informações do Contrato. O campo não deve ser informado apenas no caso de TSVE cadastrado em versão do leiaute anterior à S-1.0.
Categoria Contrato Unificado: Código da categoria do trabalhador cujo contrato passou a integrar o período de unicidade contratual, obrigatório e exclusivo quando a Matrícula Contrato Unificado não estiver preenchida. Deve corresponder a uma categoria cadastrada no evento S-2300 e ser diferente da do contrato informado na aba Informações do Contrato.
Data de Início de TSVE: Data de início do contrato que passou a integrar o período de unicidade contratual, obrigatória e exclusiva quando a Matrícula Contrato Unificado não estiver preenchida. Deve corresponder a uma data de início cadastrada no evento S-2300 e ser diferente da do contrato informado na aba Informações do Contrato.
Após preencher a aba Informações do Contrato, acesse a aba Bases de Cálculo e clique no ícone Atualizar Registros. O sistema preenche automaticamente as competências compreendidas entre a Competência Inicial e a Competência Final, enquanto os valores das bases de cálculo devem ser informados um a um.
⚠️ Atenção! As colunas de FGTS desta aba foram substituídas na versão S-1.3 do leiaute. Os antigos campos Base FGTS Mensal, Base FGTS 13º Salário e as variações com modificação do valor anteriormente declarado deram lugar às três colunas descritas abaixo, que separam a base conforme a situação em que ela se encontra: nunca declarada, declarada em SEFIP ou declarada no eSocial.
Competência: Mês/ano de referência das informações, no formato MM/AAAA. Deve ser um período compreendido entre a Competência Inicial e a Competência Final.
Base Contribuição Previdenciária Mensal: Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal do trabalhador, ainda não declarada. Deve ser maior ou igual a 0.
Base Contribuição Previdenciária 13º Salário: Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração referente ao 13º salário, ainda não declarada. Deve ser maior ou igual a 0.
Agente Nocivo: Código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme a Tabela 02. O preenchimento é obrigatório quando a categoria for 1XX, 2XX, 3XX, 731, 734 ou 738, ou quando for 4XX e a categoria de origem no evento S-2300 for uma dessas. Valores válidos:
1 - Não ensejador de aposentadoria especial.
2 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE15_12%, com 15 anos de contribuição e alíquota de 12%.
3 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE20_09%, com 20 anos de contribuição e alíquota de 9%.
4 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE25_06%, com 25 anos de contribuição e alíquota de 6%.
Valor base calc. FGTS não declarada: Valor da base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP nem no eSocial, inclusive de verba reconhecida no processo trabalhista. São valores históricos, sem atualização, e incluem 13º salário, aviso prévio indenizado e seu reflexo sobre o 13º salário. Deve ser maior ou igual a 0.
Valor base calc. FGTS declarada em SEFIP: Valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP, não informada no eSocial e ainda não recolhida. Só pode ser informado quando a Competência for anterior ao início do FGTS Digital e deve ser maior que 0.
Valor base calc. FGTS declarada no eSocial: Valor da base de cálculo de FGTS declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida. Só pode ser informado quando a Competência for anterior ao início do FGTS Digital e deve ser maior que 0.
Categoria: Código da categoria do trabalhador declarado no período de referência, conforme a Tabela 01. A coluna é utilizada apenas no caso de reconhecimento de mudança de código de categoria, ou seja, quando o campo Alteração de Categoria estiver com a opção Sim.
Base Contribuição Previdenciária: Valor da remuneração do trabalhador a ser considerada para fins previdenciários, já declarada em GFIP ou no evento S-1200, exclusivamente para remuneração de trabalhador sem cadastro no S-2300. Deve ser maior que 0 e a coluna é utilizada apenas no caso de reconhecimento de mudança de código de categoria.
Nesta aba são identificados os anos-base em que houve indenização substitutiva de abono salarial, sendo possível informar até 9 anos-base.
Ano-Base Indeniz. Subst. do abono salarial: Ano-base em que houve indenização substitutiva do abono salarial, com 4 algarismos. Quando o campo Indenização Subst. do Abono Salarial estiver com a opção S - Sim, o sistema não permite gravar registros em branco nesta aba.
Esta aba é preenchida quando o contrato for de trabalho intermitente, com os dias efetivamente trabalhados dentro do período de abrangência do processo. São aceitos até 31 registros por competência.
Competência Mês/Ano: Competência e ano trabalhado do intermitente, dentro do período de abrangência do processo.
Sequência: Número sequencial dos registros, utilizado como controle interno do sistema.
Dia Trabalhado: Dia do mês efetivamente trabalhado pelo empregado com contrato de trabalho intermitente, entre 0 e 31, de acordo com o calendário do mês. Caso não tenha havido trabalho no mês, informe 0 e o eSocial retorna alerta.
Hora: Quantidade de horas trabalhadas no dia, no formato HHMM. O preenchimento é obrigatório e exclusivo quando a classificação tributária informada no evento S-1000 for 22 na competência de referência. Quando preenchida, deve estar entre 0000 e 2359, com os minutos limitados a 59.
Com o cadastro concluído, gere o evento pelo ícone Gerar o registro selecionado para o ambiente do eSocial, disponível na barra de ferramentas da rotina Cadastro de Processos.
⚠️ Atenção! Caso seja necessário corrigir um evento já enviado, o S-2500 aceita retificação e o evento retificador precisa referenciar o número do recibo do arquivo original.
📌 Orientação importante! Quando a decisão previr repercussão tributária ou de FGTS, com Repercussão do Processo igual a 1, 3, 4 ou 5, o próximo passo é o cadastro das Informações de Tributos e das Informações de IRRF. Para saber como informar esses valores, acesse o material relacionado: Como informar os tributos decorrentes de processo trabalhista?