Ao validar o evento S-2299 - Desligamento em status pendente ou rejeitado, apresenta o seguinte erro:
Esse erro ocorre quando é realizada uma transferência de funcionário para outra empresa e não é informado o CNPJ da empresa sucessora do vínculo. Esse dado é obrigatório para que a empresa de origem processe a transação S-2299 - Desligamento no eSocial.
⚠️ Importante! Para Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego (TSVE) incluídos no portal do eSocial na transação S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estagiário/Início, como diretores e estagiários, não existe sucessão de vínculo na transação S-2399 - Desligamento. Nesses casos, o usuário deve realizar o cadastro normal da rescisão e não deve utilizar a rotina de Transferência para Outra Empresa.
Acesse a Área de trabalho Rescisão e depois Rescisões > Outras Informações Rescisão. Em seguida, preencha corretamente os dados da empresa sucessora do vínculo.
Após isso, reagende a transação S-2299 - Desligamento.