Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.
Essa mensagem de erro de validação pode acontecer no retorno do evento S-2299 em diversas situações que impedem o envio do desligamento do trabalhador.
Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações sugeridas: verificar se o trabalhador encontra-se ativo. Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento.
É necessário avaliar o afastamento anterior, pois o empregado consta afastado para o portal do eSocial, onde a informação da data fim do último afastamento ou férias, não foi informado.
Ao visualizar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o código do funcionário que está com a inconsistência.
Acessar o Portal do eSocial na aba Empregado > Gestão de Empregados, informar o CPF do empregado, verificar a situação atual do empregado.
Verificado que o Empregado encontra-se no portal AFASTADO ou EM FÉRIAS, verificar qual afastamento que está cadastrado no portal que não possui a data fim.
Verificado o Afastamento que encontra-se em aberto no portal, para Processar a S-2299, deve ser gerado um evento S-2230 informando a data fim no Questor na Área de trabalho eSocial > Facilitadores:
Informar o código do Contrato do Empregado, Data Afastamento, colocar a data de início do afastamento/férias que está no Portal, Sequência, preencher qual é a sequência do afastamento e Executar, irá gerar na área de trabalho do eSocial do questor uma nova transação S-2230, com as informações da data FIM, do afastamento que encontra-se no portal.
Após Processar a S-2230 com a data fim gerada, reagendar a S-2299 que foi rejeitada, que o Empregado agora se encontra ATIVO no portal e irá processar a Rescisão.