Ao validar o evento S-2230 - Afastamento Temporário em status pendente ou rejeitado, apresenta o seguinte erro:
Data de Início do afastamento invalida. A data não pode ser superior á data atual, execeto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior a data atual.
A inconsistência ocorre quando a data inicial do afastamento está superior à data atual. No caso de férias, o envio pode considerar data futura, respeitando o limite de até 60 dias de antecedência em relação à data atual.
Siga os passos abaixo para conferir o cadastro do afastamento e corrigir a informação antes de reenviar o evento.