Ao validar o evento S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social em status pendente ou rejeitado, apresenta o seguinte erro:
Rubrica de código 'xxx' e Identificador de tabela 'xxx' não existe no cadastro para o período 'xxx-xx'.
Esse erro ocorre quando a rubrica informada no evento não está cadastrada no período de validade exigido pelo eSocial ou quando a informação enviada não corresponde ao cadastro já existente.
Também pode ocorrer quando a rubrica foi enviada com vigência diferente da competência do evento, ou quando os dados da tabela de rubricas não foram transmitidos corretamente ao portal do eSocial.
A correção depende da origem da inconsistência. Siga as orientações conforme o cenário identificado.
Conferir, no cadastro da rubrica em Cadastros > Eventos > Eventos, se o evento possui natureza de rubrica e se as incidências estão configuradas corretamente. Caso não tenha a natureza, efetue o cadastro para geração do evento S-1010.
Verificar se o evento foi processado no portal, porém com início de validade posterior à competência enviada no S-1200. Nesse caso, acesse o portal do eSocial e inclua uma nova validade, depois reagende o evento rejeitado para processamento.
Antes de reenviar o evento, verifique se a rubrica já está cadastrada nos específicos da empresa.
Se estiver cadastrado, selecione o evento/rubrica, confira se a data está correta e clique no ícone de XML conforme a imagem abaixo. O sistema exibirá uma pergunta para confirmar o envio do evento ao portal do eSocial. Clique em Sim.
No ambiente do eSocial no Questor, será gerada uma transação S-1010 em sob-demanda. Reagende a transação, aguarde o processamento e, em seguida, reagende a S-1200.
Após o ajuste, acompanhe o processamento da S-1010 e da S-1200 para confirmar que a rubrica passou a existir no período correto no portal do eSocial.