TABELA S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.
Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.
A alíquota deverá ser compatível com o CNAE preponderante informado. Ação sujerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos. |
Localização: /eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab /aliqGilrat/aliqRat |
Ao visualizar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o CNPJ do estabelecimento ou o código da outra empresa a qual se refere essa validação.
Se tratando de estabelecimento (matriz ou filiais) verificar no menu Configurações \ Configurar Inteligente aba Filial o campo 'Tabela GPS' onde estará informado qual o código de Tabela GPS a filial utiliza. Acessar o menu Configurações \ Configurador Inteligente aba GPS, informar o código da tabela conforme conferido no passo anterior e acessar o histórico mais recente da mesma. No campo RAT deve constar o percentual recolhido pela empresa de acordo com a validação do CNAE da mesma feita pelo Decreto 10.410/2020. Percentuais diferentes deste decreto não são validados pelo eSocial. Ajustar o percentual de RAT, salvar e reagendar a transação.
Se tratando de outra empresa, verificar o código da mesma e acessar o menu Terceiros \Outras Empresas \ Configurações Outras Empresas. Nele, o usuário deverá conferir o campo 'Atividade Federal' que deve ser preenchido de acordo com o CNAE relacionado na ficha de cadastro da obra, sendo um campo OBRIGATÓRIO. Da mesma forma, a tabela GPS vinculada a obra precisa ter a informação do RAT compatível com o CNAE da mesma. Para realizar o ajuste seguir os mesmos passos citados para tabela GPS dos estabelecimentos.
Decreto 10.410/2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10410.htm