TABELA S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.
Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.
CNAE inválido Ação Sugerida: Preencher com o código do CNAE conforme tabela do Anexo V do Regulamento da Previdência Social, referente à atividade econômica preponderante do estabelecimento. |
O código do CNAE informado no estabelecimento XXXXXXXXXXX deve constar do Anexo I da IN RFB 971/2009, com as alterações da IN RFB 1867/2019. |
Ao visualizar a Área de trabalho eSocial, lado direito superior na tela, o quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o CNPJ do estabelecimento ou o código da outra empresa a qual se refere essa validação.
Se tratando de estabelecimento (matriz ou filiais) verificar no módulo Gerenciador de Empresas, menu: Cadastros \ Empresas, aba 'Acompanhamento Empresa / Estabelecimento' na sub aba 'CNAE Matriz / Filiais'. Nesta aba, além de conferir o CNAE informado, deve ser revisado o campo Data inicial que deve ser igual à data de abertura da empresa nos casos onde não houve alterações posteriores. Ajustar os campos mencionados e reagendar a transação.
Se tratando de outra empresa, verificar o código da mesma e acessar o menu: Terceiros \ Outras Empresas \ Configurações Outras Empresas. Nele, o usuário deverá conferir o campo 'Atividade Federal' que deve ser preenchido de acordo com o CNAE relacionado na ficha de cadastro da obra, sendo um campo OBRIGATÓRIO. Ajustar o mesmo, salvar e reagendar a transação.