TABELA S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Neste tópico, apresentamos o Código de Ocorrência 890 no evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, que retorna no status Processado com Advertência na Área de Trabalho do eSocial.
Essa mensagem é gerada quando, no processamento da transação S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, existe um evento/rubrica da folha de pagamento mensal declarado no eSocial com incidência de FGTS correspondente à base de cálculo do FGTS de aviso prévio indenizado.
A incidência {codIncFGTS} em S-1010 = [21, 93] só pode ser utilizada nos eventos de desligamento, como S-2299 - Desligamento ou S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
Siga os passos abaixo para identificar a rubrica incorreta, ajustar o cadastro e reenviar as transações no eSocial.
Esse retorno permite identificar a posição do item de remuneração informado pelo eSocial.
Conte até o número da posição indicada e identifique o código do evento/rubrica que gerou a divergência.
Por exemplo, se a localização indicar o texto abaixo, significa que a divergência está na posição 5 dos itens de remuneração, com evento/rubrica que possui incidência de FGTS incorreta.
/eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerApur/ideEstabLot/remunPerApur/itensRemun[5]/codRubr
Em seguida, faça a retificação da transação S-1200 processada com advertência para corrigir as bases tributárias do FGTS do trabalhador.